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Cruzeiro e Minas Arena são condenados a indenizar torcedor ferido por cadeira no Mineirão

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de jun. de 2025
  • 2 min de leitura
Cruzeiro e Minas Arena são condenados a indenizar torcedor ferido por cadeira no Mineirão
Divulgação
TJMG mantém condenação de Cruzeiro e Minas Arena por torcedor ferido no Mineirão.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em segunda instância, a condenação solidária do Cruzeiro Esporte Clube e da Minas Arena ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um torcedor que foi atingido por uma cadeira arremessada durante partida no Mineirão. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara Cível.

O incidente ocorreu em 17 de julho de 2022, durante o jogo entre Cruzeiro e Novorizontino, quando o homem, acompanhado da filha, foi atingido na testa por uma cadeira atirada por outros torcedores enquanto estava na arquibancada do estádio.

Após o ocorrido, o torcedor ajuizou ação pedindo indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos. O Cruzeiro alegou que havia seguido as normas de segurança estabelecidas com a Polícia Militar e a Federação Mineira de Futebol (FMF), e que o episódio se deu por ato de terceiros, pedindo, alternativamente, a redução do valor da indenização.

Já a Minas Arena, administradora do estádio, sustentou que não deveria responder pela situação, uma vez que o Estatuto do Torcedor atribui a responsabilidade pela segurança ao mandante da partida — no caso, o Cruzeiro.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e as duas instituições foram condenadas solidariamente a pagar R$ 10 mil ao torcedor por falha na segurança do evento.

Na análise dos recursos, o relator Marco Aurelio Ferenzini rejeitou a tese de ilegitimidade passiva e destacou que a Lei Geral do Esporte prevê a responsabilidade solidária de organizadores, promotores e administradores quanto à segurança nos eventos esportivos. Segundo o magistrado, a Minas Arena, por gerir o Mineirão, e o Cruzeiro, por ser o mandante do jogo, tinham ambos o dever de zelar pela integridade dos torcedores.

O relator apontou ainda que o dano foi causado por uma cadeira retirada e arremessada por alguém nas arquibancadas, o que demonstra falha no controle e segurança da arena. Ele também considerou inquestionável o abalo emocional sofrido pelo torcedor, ferido em um ambiente que deveria ser seguro.

O valor da indenização foi mantido em R$ 10 mil. A decisão foi unânime, com os desembargadores Nicolau Lupianhes Neto e Evangelina Castilho Duarte acompanhando o voto do relator. Ainda cabe recurso.
Fonte: TJMG

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