Curso de defesa pessoal gera condenação de empresa após acidente com vigilante
gazetadevarginhasi
há 2 dias
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Divulgação
TST responsabiliza empresa por acidente em curso de treinamento de vigilante.
A Inviolável Segurança 24 horas Ltda., de Xanxerê (SC), foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um ex-vigilante que quebrou a clavícula durante curso de defesa pessoal oferecido pela empresa. O colegiado entendeu que a atividade é de risco, o que gera a responsabilidade objetiva do empregador, independentemente de culpa.
O trabalhador, contratado em 2009, sofreu a fratura após ser derrubado por um instrutor durante treinamento obrigatório. Ele precisou se afastar pelo INSS e, segundo perícia, a lesão evoluiu para pseudoartrose, condição que requer cirurgia e reduziu sua capacidade laboral.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, mas a decisão foi revertida pelo TRT da 12ª Região, que considerou o caso um “fortuito inevitável”. No entanto, o TST restabeleceu a condenação.
O relator, ministro Evandro Valadão, destacou que cursos de reciclagem são exigência legal e fazem parte da função. Para ele, o acidente ocorreu em situação diretamente ligada à atividade de risco do vigilante. “O fato de o acidente ter sido causado por terceiro não exime o empregador da responsabilidade pela reparação dos danos”, afirmou.
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