Câmara aprova PL Antifacção após seis versões; texto segue para o Senado
gazetadevarginhasi
19 de nov.
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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (18/11), o Projeto de Lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção, após uma intensa negociação que resultou em seis substitutivos apresentados pelo relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP). O texto final foi aprovado por 370 votos a favor, 110 contrários e 3 abstenções, e agora seguirá para análise do Senado.
O projeto foi inicialmente elaborado pelo governo federal após a chacina policial que deixou 121 mortos no Rio de Janeiro, no fim de outubro. Porém, a versão aprovada pela Câmara sofreu mudanças substanciais promovidas por Derrite, o que gerou críticas de especialistas, entidades ligadas à segurança pública e parlamentares governistas.
De maneira geral, o PL aumenta penas para participação em organização criminosa ou milícia, cria novos tipos penais e prevê a apreensão prévia de bens de investigados. A oposição passou a chamar a proposta de “marco legal do combate ao crime organizado”.
Principais pontos de controvérsia no texto aprovado
1. Destinação de recursos apreendidos
O substitutivo determina que bens confiscados em investigações estaduais sejam destinados aos fundos estaduais de segurança.Nos casos conduzidos pela Polícia Federal, os recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).Em ações conjuntas, o rateio é 50% para cada ente.Para governistas, a medida esvazia recursos federais e desequilibra a estrutura de financiamento da segurança pública.
2. Criação de novo tipo penal
O projeto institui o crime de “Organização Criminosa Ultraviolenta, Paramilitar ou Milícia Privada”, com pena de 10 a 24 anos.Críticos afirmam que a medida conflita com a Lei 12.850/2013, que já define e pune organizações criminosas.
3. Risco de criminalização de protestos
O texto tipifica como crime atos que “impedirem, dificultarem ou criarem embaraços” à atuação das forças de segurança.Especialistas apontam que essa redação pode abrir brechas para punir manifestações e atos civis legítimos.
4. Perdimento de bens antes da sentença
O projeto cria uma ação civil autônoma de perdimento de bens e prevê a possibilidade de perdimento extraordinário antes do trânsito em julgado.Para governistas e juristas, o texto confunde alienação antecipada (venda para preservar valor) com perdimento (que só poderia ocorrer após condenação definitiva).A medida é vista como juridicamente controversa e possivelmente inconstitucional.
5. Proibição de auxílio-reclusão
O texto veda o auxílio-reclusão a dependentes de condenados por crimes enquadrados no novo tipo penal.A crítica central é que isso fere o princípio constitucional da intranscendência da pena, já que penaliza terceiros — os dependentes do preso.
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