Decisão do STJ pode definir novo entendimento para empréstimos feitos por analfabetos
15 de jun.
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Divulgação/Escritura pública ou assinatura a rogo? STJ debate validade de contratos de empréstimo
STJ começa a definir regras para empréstimo consignado contratado por pessoas analfabetas.
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento que vai definir se a contratação de empréstimo consignado por pessoas analfabetas exige obrigatoriamente escritura pública em cartório ou se pode ser formalizada por meio de instrumento particular assinado a rogo e validado por duas testemunhas. O tema está sendo analisado sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1.116, e a decisão servirá de orientação para processos semelhantes em todo o país.
O julgamento foi suspenso na última quarta-feira (10) após pedido de vista da ministra Daniela Teixeira. Até o momento, apenas o relator do caso, ministro Humberto Martins, apresentou voto.
O magistrado defendeu que a legislação já estabelece mecanismos suficientes para garantir a validade do contrato firmado por pessoa analfabeta, desde que sejam observadas as exigências previstas no artigo 595 do Código Civil. Pela regra, o documento pode ser assinado a rogo — quando outra pessoa assina em nome do contratante, a seu pedido — e deve contar com a assinatura de duas testemunhas.
Segundo o relator, pessoas analfabetas possuem plena capacidade civil para assumir obrigações e celebrar negócios jurídicos. Para ele, a Justiça não deve impor formalidades adicionais quando a legislação não exige expressamente o uso de escritura pública.
A tese proposta por Humberto Martins estabelece que é válida a contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas.
Durante as sustentações orais, entidades de defesa do consumidor e representantes da Defensoria Pública argumentaram que a exigência de escritura pública seria uma forma de ampliar a proteção aos consumidores analfabetos. Segundo eles, a formalidade garantiria que o conteúdo do contrato fosse efetivamente explicado e compreendido pelo contratante, reduzindo riscos de abusos e fraudes.
Os defensores destacaram que a vulnerabilidade desses consumidores vai além da falta de informação, abrangendo também a dificuldade de compreender as implicações jurídicas e financeiras dos contratos oferecidos, especialmente em abordagens realizadas fora das agências bancárias.
Por outro lado, representantes das instituições financeiras alertaram que a obrigatoriedade de escritura pública poderia dificultar o acesso ao crédito e aumentar os custos da operação. Segundo os bancos, o valor cobrado pelos cartórios poderia representar parcela significativa do empréstimo contratado, tornando a operação menos vantajosa para o consumidor.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também argumentou que a exigência de instrumento público não faz parte da rotina das operações financeiras e poderia criar barreiras para um público que já enfrenta dificuldades para obter crédito.
A definição do STJ será importante para uniformizar o entendimento sobre a validade dos contratos de empréstimo consignado firmados por pessoas analfabetas e deverá impactar milhares de processos em tramitação no Judiciário brasileiro.
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