Decisão judicial amplia informação ao consumidor sobre riscos do BPA em materiais plásticos
15 de jan.
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Justiça determina que Anvisa exija alerta sobre bisfenol-A em produtos plásticos.
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obtiveram decisão judicial que obriga a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a alterar as regras aplicáveis a produtos plásticos que entram em contato com a boca ou são utilizados para consumo humano. A Justiça Federal determinou que a agência passe a exigir a inclusão de um aviso nas embalagens informando sobre a possível presença do bisfenol-A (BPA).
A decisão, proferida pela Justiça Federal em Uberlândia, tem abrangência nacional e atende a uma ação civil pública ajuizada em 2020 pelos MPs. O processo teve início após denúncias de que placas plásticas utilizadas por dentistas no tratamento do bruxismo continham BPA. Esses dispositivos são usados, em geral, durante o sono, permanecendo por várias horas na cavidade oral dos pacientes.
Segundo os autores da ação, a ausência de informação clara sobre a presença da substância viola direitos básicos do consumidor relacionados à proteção da vida, da saúde e da segurança, previstos na legislação brasileira.
O bisfenol-A é amplamente empregado na fabricação de plásticos e resinas. Estudos científicos indicam que a substância pode atuar como um hormônio artificial no organismo humano, provocando desequilíbrios no sistema endócrino. Pesquisas associam o BPA a riscos aumentados de câncer de mama e de próstata, além de problemas de fertilidade e doenças cardiovasculares. Em razão desses riscos, o uso do composto já é proibido em mamadeiras no Brasil desde 2011, mas o MPF e o MPMG defenderam que o alerta deveria ser estendido a outros produtos de uso humano.
Durante o inquérito civil, exames realizados por laboratórios universitários confirmaram a presença de bisfenol-A em placas utilizadas em plastificadoras a vácuo. No decorrer do processo judicial, a perícia técnica também não descartou a existência da substância nos produtos analisados.
Apesar de as fabricantes sustentarem que os níveis encontrados estariam dentro dos limites regulamentares, a Justiça aplicou o Princípio da Precaução. Na sentença, o magistrado afirmou: “É imperioso reconhecer que os consumidores têm o direito, e os órgãos de vigilância sanitária, o dever de informá-los da possível presença dessa substância nas embalagens plásticas dos produtos que consomem, mesmo que nos limites normativamente definidos”.
Determinações à Anvisa
A decisão estabelece que a Anvisa revise, no prazo de até 90 dias, suas normas internas, especialmente as Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 41/2011 e nº 326/2019. A agência deverá tornar obrigatória a inclusão de um alerta claro, visível e em língua portuguesa nas embalagens de todos os produtos plásticos fabricados, importados ou comercializados no país destinados ao contato oral ou ao consumo humano.
A exigência abrange, entre outros itens, as placas utilizadas em plastificadoras a vácuo para a confecção das chamadas “placas de mordida”. Em caso de descumprimento da decisão judicial, a Anvisa poderá ser multada em R$ 5 mil por dia.
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