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Decisão judicial anula medida do CFM e permite utilização de cloreto de potássio em aborto Substância causa desconforto e dor ao feto durante o procedimento.

  • 19 de abr. de 2024
  • 3 min de leitura

Reprodução/YouTube

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul suspendeu na quinta-feira 18 uma determinação do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia os médicos de realizarem a assistolia fetal, um método para interromper a gestação utilizando cloreto de potássio após a 22ª semana de gravidez.

O uso da substância provoca desconforto e dor ao feto, e, em 2022, um procurador do Ministério Público Federal chegou a recomendar ao Ministério da Saúde que evitasse o uso de cloreto de potássio sem anestesia em procedimentos de aborto. No Brasil, o aborto não é considerado crime quando a gravidez é resultado de estupro ou representa risco à saúde da mãe. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a permissão para o aborto em casos de anencefalia.

A decisão temporária foi concedida pela juíza federal Paula Weber Rosito, da 4ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O principal argumento é que o Conselho Federal de Medicina, por ser uma entidade autônoma, não tem autoridade para impor restrições ao aborto em casos de estupro.

“No contexto jurídico brasileiro, a regulamentação do aborto é delineada apenas pelo Código Penal mencionado acima, que exclui a punibilidade do aborto nos casos de gravidez resultante de estupro, desde que haja consentimento da gestante ou de seu representante legal, se necessário”, destacou a juíza na decisão temporária. “É importante ressaltar que nem a legislação que governa o CFM nem a legislação sobre atos médicos conferiram ao Conselho Federal a autoridade para estabelecer restrições ao aborto em casos de estupro.

Portanto, não havendo disposições legais civis sobre o aborto, nem restrições na lei penal em relação ao período de gestação, o CFM não pode criar, por meio de resolução, uma proibição não estabelecida em lei, extrapolando seu poder regulatório”, completou a juíza. Com a suspensão da determinação do CFM, os médicos não podem mais ser alvo de sanções disciplinares por realizarem a assistolia fetal em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez em casos de estupro. MPF e diversas organizações entraram com ação contra a medida do Conselho Federal de Medicina

A resolução do conselho (nº 2.378) foi apresentada em 3 de abril. Em resposta, o Ministério Público Federal (MPF), a Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) recorreram à Justiça para suspender a medida, alegando que a resolução criava “restrições indevidas ao acesso à saúde” para vítimas de estupro que engravidassem.

“No Brasil, o direito ao aborto é garantido legalmente em qualquer estágio da gestação quando resultante de violência sexual, assim como nos casos de anencefalia fetal e risco de vida da mulher”, afirmou o Ministério Público Federal em comunicado. A norma afetava apenas os casos de aborto legal de gestações resultantes de violência sexual, não alterando as regras para as outras duas situações em que a interrupção da gravidez é permitida por lei: risco de vida para a gestante e anencefalia fetal.

O procedimento de assistolia fetal, ou seja, o aborto com o uso de cloreto de potássio, é respaldado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) a partir das 20 semanas de gestação. A resolução, aprovada em uma reunião do conselho em 21 de março e publicada no Diário Oficial da União em 3 de abril, proibia os médicos de realizarem o “procedimento de assistolia fetal, um ato médico que resulta no feticídio, antes dos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto legal, ou seja, feto resultante de estupro, quando há probabilidade de sobrevivência do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.

O texto também afirmava que a “decisão irreversível de encerrar uma vida humana potencialmente viável viola princípios fundamentais da medicina e da convivência em sociedade”. O conselho ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial desta quinta-feira.
Fonte Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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