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Decreto de Lula define que policiais só devem usar arma de fogo como ‘último recurso'

  • 24 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura
Reprodução
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O governo federal publicou, nesta terça-feira (24), um decreto que regulamenta o uso da força e de equipamentos de menor potencial ofensivo pelos profissionais de segurança pública no Brasil.

O principal objetivo da medida é reduzir ou evitar o uso excessivo de força. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, o decreto foi criado após uma série de incidentes de violência policial, como o caso ocorrido no dia 2 de dezembro, quando um policial militar de São Paulo jogou um homem de uma ponte.

O decreto estabelece que as armas de fogo devem ser utilizadas apenas como último recurso, em situações de "ameaça real ou potencial", e sempre com a intenção de reduzir os danos, evitando ferimentos ou mortes. A medida proíbe o uso de armas de fogo nas seguintes situações
  • Contra uma pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não ofereça risco imediato de morte ou ferimentos aos agentes de segurança ou a outras pessoas.
  • Contra um veículo que desrespeite um bloqueio policial, salvo se isso representar risco de morte ou lesões aos profissionais de segurança ou a terceiros.
Sempre que o uso da força resultar em ferimentos ou mortes, deverá ser elaborado um relatório detalhando as circunstâncias do incidente, conforme as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O decreto também estabelece que os órgãos e profissionais de segurança pública devem assumir a responsabilidade caso haja uso indevido da força, desde que haja uma investigação completa, respeitando os direitos legais dos envolvidos, como o direito à defesa.
Além disso, o decreto enfatiza que as ações dos profissionais de segurança devem ser "não discriminatórias", sem qualquer forma de preconceito relacionado à raça, etnia, cor, gênero, orientação sexual, idioma, religião, nacionalidade, origem social, deficiência, situação econômica ou opinião política.

Para garantir que Estados, municípios e o Distrito Federal continuem a receber recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional, eles deverão cumprir as regras da lei de 2014, bem como as diretrizes estabelecidas neste novo decreto.

Por fim, o texto menciona que o ministro Lewandowski ainda criará normas complementares para a implementação das medidas estabelecidas no decreto.

Fonte: O Tempo

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Gazeta de Varginha

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