Demitidos sem justa causa recebem seguro-desemprego maior a partir desta semana
gazetadevarginhasi
há 18 horas
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Divulgação
Seguro-desemprego tem reajuste de 3,9% e novo valor máximo passa de R$ 2,5 mil
Trabalhadores demitidos sem justa causa passaram a receber parcelas maiores do seguro-desemprego desde esta segunda-feira (12). A atualização ocorre após o reajuste de 3,9% na tabela das faixas salariais utilizada para o cálculo do benefício, índice baseado no INPC de 2024.
Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego foi elevado de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, um acréscimo de R$ 94,54. Já o piso do benefício acompanha o aumento do salário mínimo, subindo de R$ 1.518 para R$ 1.621. As novas quantias valem tanto para trabalhadores que já recebem o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar o pagamento.
O cálculo da parcela considera a média das três últimas remunerações recebidas antes da demissão. Com a atualização das faixas, o valor do seguro-desemprego passa a ser definido da seguinte forma: quem tinha salário médio de até R$ 2.222,17 recebe 80% do valor ou o salário mínimo, prevalecendo o maior; para salários entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, o benefício corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, somado a uma parcela fixa de R$ 1.777,74; já para médias salariais acima de R$ 3.703,99, o valor é fixo em R$ 2.518,65, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego.
O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores com carteira assinada dispensados sem justa causa e pode variar de três a cinco parcelas, conforme o tempo de trabalho no emprego anterior e o número de solicitações já realizadas. O pedido pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil.
Para ter direito ao benefício, é necessário estar desempregado no momento do requerimento, não possuir renda própria suficiente para o sustento familiar, não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social — com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente — e cumprir o tempo mínimo de trabalho exigido, que varia conforme o número de pedidos. O trabalhador também não pode manter outro vínculo empregatício.
O prazo para solicitar o seguro-desemprego vai do sétimo ao 120º dia após a demissão para trabalhadores formais e do sétimo ao 90º dia para empregados domésticos.
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