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Dentista e clínica são condenados após procedimento malsucedido causar perda de dente

  • gazetadevarginhasi
  • 9 de set. de 2025
  • 1 min de leitura
Dentista e clínica são condenados após procedimento malsucedido causar perda de dente
Divulgação
TJMG mantém indenização a paciente que perdeu dente após procedimento odontológico em Contagem.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um dentista e da clínica odontológica onde ele atua ao pagamento de R$ 7,5 mil em indenização a uma paciente de Contagem (MG). O caso envolve um procedimento realizado em 2012 que resultou em fratura radicular e na extração de um dente.

De acordo com o processo, a paciente procurou a clínica para a colocação de dois parafusos na gengiva superior, etapa anterior a um implante que seria realizado por outro profissional. Após sentir dores persistentes, retornou ao local para novo atendimento, mas o tratamento malsucedido ocasionou a perda dentária.

A paciente pediu a devolução dos R$ 500 pagos, mas teve o pedido recusado e ingressou com ação judicial. A primeira instância fixou a indenização em R$ 7 mil por danos morais e R$ 500 por danos materiais, mas negou reparação por danos estéticos, por não se tratar de alteração permanente da aparência.

Na segunda instância, o desembargador Rui de Almeida Magalhães, relator do recurso, confirmou o dano moral, ressaltando que a perícia comprovou fratura e dor persistente, caracterizando ofensa à integridade física e à dignidade da paciente.

Os réus questionaram o cálculo das custas e honorários, além de pedirem alteração na contagem dos juros. A 11ª Câmara Cível acolheu apenas o pedido sobre a base de cálculo, determinando que os honorários sejam calculados sobre o valor da condenação, conforme o artigo 85, §2º, do CPC e a tese firmada no Tema 1.076 do STJ.
Fonte: TJMG

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