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Detran-MG passará a exigir exame toxicológico para emissão da primeira habilitação a partir de 20 de junho

  • há 2 horas
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Reprodução
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Os candidatos que iniciarem processos de habilitação em Minas Gerais a partir do próximo dia 20 de junho de 2026 deverão atender a uma nova exigência para obtenção da Permissão para Dirigir (PPD). O Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passará a exigir a comprovação de resultado negativo em exame toxicológico para a emissão do documento nos processos de primeira habilitação.
A nova regra será aplicada aos candidatos das categorias A, B e AB, incluindo também os processos de reinício da habilitação nos casos em que a Permissão para Dirigir tenha sido cassada. Com a mudança, a apresentação de exame toxicológico com resultado negativo passará a ser uma etapa obrigatória para a conclusão do processo e emissão da PPD.
Os candidatos que tiverem iniciado seus processos antes de 20 de junho de 2026 não serão afetados pela alteração. Nesses casos, continuarão valendo as normas que estavam em vigor na data de abertura do processo de habilitação, sem a necessidade de apresentação do exame toxicológico para emissão da permissão.
A exigência foi estabelecida em razão da Lei Federal nº 15.153/2025, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico, que anteriormente era exigido apenas para determinadas categorias profissionais, passando também a ser requisito para a obtenção da primeira habilitação nas categorias A e B.
De acordo com as orientações da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame deverá ser realizado após a aprovação do candidato no exame prático de direção, etapa que encerra o processo de formação de condutores. A recomendação considera o prazo de validade do exame e busca evitar a necessidade de uma nova coleta em razão do vencimento do resultado.
O procedimento deverá ser realizado exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran. O exame possui janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o uso de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal durante esse período.
Para que a Permissão para Dirigir seja emitida, será necessária a confirmação de um exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no prontuário do candidato junto ao Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). Caso o sistema não apresente um exame válido ou registre resultado diferente do negativo, a emissão da PPD ficará impedida até que a situação seja regularizada pelo candidato.
A medida passará a integrar os procedimentos para obtenção da primeira habilitação em Minas Gerais e deverá ser observada por todos os candidatos que iniciarem seus processos a partir da data de entrada em vigor da nova exigência.

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Gazeta de Varginha

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