Detran-MG é condenado por atraso de cinco anos em renovação de CNH
gazetadevarginhasi
29 de abr. de 2025
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Divulgação
Detran-MG é condenado por demora de cinco anos em renovação de CNH.
A 1ª Câmara Cível do TJMG manteve decisão da Comarca de Montes Claros que condenou o Detran-MG a indenizar um motorista em R$ 4 mil por danos morais, devido ao atraso de cinco anos na renovação da CNH.
O condutor relatou que sua carteira foi emitida em Eunápolis (BA), em 1993. Em 2003, transferiu o prontuário para Montes Claros e renovou o documento em 2008. Porém, em 2013, teve a renovação negada pelo Detran, que apontou uma suposta duplicidade de prontuários no sistema da Bahia.
Segundo o motorista, o próprio órgão de trânsito reconheceu o erro sistêmico, mas o problema só foi corrigido em 2018. Nesse intervalo, ele ficou sem poder dirigir, o que o levou a perder o emprego como supervisor de vigilantes, função que exigia constante deslocamento.
O Detran alegou que houve duplicidade no Prontuário Geral Único (PGU), a antiga CNH, gerando numeração idêntica para duas pessoas. Por isso, o sistema travou a renovação do documento.
Para o juiz Evandro Cangussu Melo, da 5ª Vara Cível de Montes Claros, o dano moral ficou evidente diante da falha em manter corretas as informações do sistema nacional de trânsito. No entanto, ele negou a indenização por danos materiais, por falta de provas de que a demissão ocorreu exclusivamente pela falha no sistema.
O motorista recorreu, pedindo aumento da indenização e inclusão de danos materiais devido à contratação de advogado. A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, manteve a sentença, entendendo que a falha do sistema caracteriza dano moral, mas não gera indenização automática por despesas com advogado.
Os desembargadores Armando Freire e Alberto Vilas Boas acompanharam o voto da relatora.
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