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Dez são resgatados de trabalho análogo à escravidão em fazenda no Sul de MG

  • Foto do escritor: becapiva
    becapiva
  • 3 de mar. de 2023
  • 2 min de leitura

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Reprodução TvMinas


O resgate ocorreu durante fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Pouso Alegre, instância regional do Ministério Público do Trabalho (MPT).


Dez pessoas foram resgatadas de situação de trabalho análoga à escravidão em uma fazenda de colheita de café na zona rural de Santa Rita do Sapucaí, no Sul de Minas. O resgate ocorreu durante fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Pouso Alegre, instância regional do Ministério Público do Trabalho (MPT). A informação foi publicada pelo órgão nesta quinta-feira, 02.

“Além de estarem submetidos a condições degradantes de trabalho, dentre as irregularidades praticadas pelo empregador destaca-se também a cobrança por Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), dos alimentos e dos produtos de higiene do salário dos trabalhadores, caracterizando a servidão por dívidas”, explica o procurador do Trabalho que atuou no caso, Mateus Biondi.

Segundo o MPT, os alojamentos dos trabalhadores estavam sem condições de asseio, com instalações sanitárias precárias, além da falta de banheiro nas frentes de trabalho. Foi identificada também a ausência de armários nos quartos, para armazenamento de alimentos e a falta de local para realização de refeições. A fiscalização concluiu, ainda, que não havia comprovação de que a água consumida pelos trabalhadores fosse potável.

De acordo com órgão, um termo de ajustamento de conduta (TAC) foi assinado perante o MPT para coibir a reincidência das práticas por parte do empregador.

Por meio do TAC, o empregador se comprometeu a não manter trabalhador em condições análogas à de escravo em quaisquer de suas modalidades, seja pelo trabalho forçado; jornada exaustiva; condição degradante de trabalho ou restrição da liberdade de locomoção; a não alojar trabalhadores em locais insalubres, sem banheiros, sem água, em condições degradantes; não recrutar e transportar trabalhadores para laborarem em locais diversos das suas origens, sem que nos locais de origem haja as assinaturas dos contratos de trabalho, prevendo a duração do contrato, o salário, as condições de alojamento, alimentação o retorno dos trabalhadores, as anotações das CTPS e os exames médicos admissionais.

Deverá, também, registrar e manter registrados todos os seus empregados, na forma da lei, efetuar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido o pagamento integral do salário mensal, não efetuar quaisquer descontos nos salários de empregados, ressalvados unicamente aqueles resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei, convenção ou acordo coletivo do trabalho.

Em relação às medidas de saúde e segurança, o proprietário deverá fornecer, gratuitamente, EPIs, proporcionar capacitação aos trabalhadores para manuseio e operação segura de máquinas, equipamentos ou implementos, de forma compatível com suas funções e atividades, garantir, nas frentes de trabalho, locais para refeição e descanso que ofereçam proteção e instalações sanitárias, fixas ou móveis, compostas de vasos sanitários e lavatórios.

Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 1.000 mil a cada constatação.



Rede Moinho 24

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Gazeta de Varginha

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