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Dinheiro apreendido em atos infracionais tera nova destinacao em Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 24 de set.
  • 2 min de leitura
Dinheiro apreendido em atos infracionais tera nova destinacao em Minas
Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte (CIA-BH) (Crédito: Juarez Rodrigues / TJMG)
TJMG define novas regras para uso de valores apreendidos em atos infracionais.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) estabeleceram, em julho de 2025, novas diretrizes sobre a destinação de valores apreendidos em procedimentos relacionados a atos infracionais. As mudanças foram oficializadas pelo Provimento Conjunto nº 152/2025, que altera o Provimento Conjunto nº 90/2020.

A atualização está detalhada em cartilha divulgada neste mês de setembro pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj), que busca esclarecer a aplicação correta da norma.

Até então, valores de medidas socioeducativas de reparação de danos poderiam ser recolhidos pela guia do tipo “Pena de Prestação Pecuniária”. Com a nova determinação, essa prática foi extinta, restando apenas a utilização da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), no modelo “Perdimento de valor apreendido”.

A Coinj explica que a mudança atende ao artigo 226, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), que proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou de qualquer outra de prestação pecuniária, assim como a substituição de pena que envolva apenas o pagamento de multa.

Outro ponto relevante é o reforço no controle e na transparência, já que os valores passam a ficar vinculados ao processo judicial e à comarca de origem, assegurando rastreabilidade e correta aplicação dos recursos.

Como funciona na prática
Quando a polícia apreende dinheiro com um adolescente envolvido em ato infracional, o valor é depositado judicialmente. Após decisão da Justiça, se comprovada a origem lícita, o montante é devolvido ao jovem ou à sua família.

Se houver comprovação de vínculo com o ato infracional, o dinheiro é destinado a fundos municipais da infância e adolescência (FMDCA) ou a projetos sociais cadastrados por entidades públicas e privadas. Esses recursos devem priorizar ações voltadas à ressocialização de adolescentes em conflito com a lei e ao apoio de vítimas de atos infracionais.
Fonte: TJMG

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