Divórcio cinza avança e impulsiona recorde de Contratos de Namoro nos Cartórios de Minas Gerais; ato pode ser feito em Varginha
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Ato, que é cada vez mais buscado para proteger patrimônio e herdeiros em novos relacionamentos, registra maior número da história em 2025 e cresce 2300% desde sua criação.

O aumento dos divórcios entre pessoas acima dos 50 anos e a formação de novos relacionamentos na maturidade estão impulsionando a procura por Contratos de Namoro nos Cartórios de Notas de Minas Gerais. Utilizado para proteger patrimônio, organizar relações patrimoniais e evitar conflitos envolvendo filhos e herdeiros de uniões anteriores, o ato atingiu recorde histórico em 2025, registrando crescimento de 2.300% desde sua criação em 2016.
Levantamento nacional realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), entidade que representa todos os Cartórios de Notas mineiros, mostra que o número de Contratos de Namoro passou de apenas um registro em 2016 para 24 atos em 2025, o maior volume já registrado desde a criação da modalidade. Apenas nos últimos três anos, o crescimento foi de 159%, passando de 5 contratos em 2022 para os atuais 24.
O Contrato de Namoro é um documento público feito em Cartório de Notas por meio do qual o casal declara formalmente que mantém uma relação afetiva, mas sem a intenção de constituir união estável naquele momento. Embora não afaste automaticamente eventual reconhecimento judicial da união estável quando presentes os requisitos previstos em lei, o documento funciona como importante elemento de prova da intenção das partes, trazendo maior segurança jurídica para situações que envolvam patrimônio, herança, planejamento sucessório e proteção dos herdeiros.
O crescimento do ato acompanha mudanças profundas na estrutura familiar brasileira. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país já envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. O percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024, refletindo o aumento das recomposições familiares e dos novos relacionamentos formados após separações ou viuvez.
Ao mesmo tempo, cresce a relevância do chamado "divórcio cinza", expressão utilizada para designar as separações ocorridas após os 50 anos de idade. Atualmente, cerca de três em cada dez divórcios registrados no Brasil envolvem pessoas nessa faixa etária. Diferentemente das gerações anteriores, muitos desses brasileiros voltam a se relacionar, mas sem necessariamente desejar constituir uma nova comunhão patrimonial.
Nesse cenário, o Contrato de Namoro vem sendo cada vez mais procurado por pessoas que já construíram patrimônio ao longo da vida, possuem imóveis, empresas, aplicações financeiras ou herdeiros de relacionamentos anteriores e desejam iniciar uma nova relação afetiva sem criar insegurança jurídica para si ou para seus familiares.
"Estamos observando uma mudança importante no perfil de quem procura esse ato no Cartório. São pessoas que já passaram por um casamento ou união estável, construíram patrimônio, criaram filhos e agora iniciam uma nova etapa da vida afetiva. O Contrato de Namoro tem sido utilizado justamente para proporcionar transparência e segurança jurídica, preservando direitos, evitando conflitos futuros e protegendo tanto o casal quanto seus herdeiros", afirma o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Victor Fróis Rodrigues.






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