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DPMG abre inscrições para oficialização de casais em Santana do Riacho

  • gazetadevarginhasi
  • 8 de set.
  • 2 min de leitura
DPMG abre inscrições para oficialização de casais em Santana do Riacho
Divulgação
Defensoria de MG realiza Casamento Comunitário em Santana do Riacho.

A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) promoverá mais uma edição do Casamento Comunitário, desta vez no município de Santana do Riacho. A cerimônia está marcada para o dia 8 de novembro, no Espaço Agro Serra.

As inscrições para os casais interessados em oficializar a união poderão ser realizadas entre os dias 25 de agosto e 12 de setembro. Podem participar moradores do município que atendam aos critérios econômicos exigidos, garantindo o acesso a quem não tem condições de arcar com as taxas cartoriais.

A iniciativa da DPMG busca ampliar a atuação extrajudicial da instituição, proporcionar a regularização das relações familiares e garantir proteção jurídica aos casais.

Locais e horários de inscrição:
  • CRAS – Praça Santo Antônio, nº 04, Centro, Santana do Riacho. Horário: 8h às 17h.
  • Subprefeitura de Santana do Riacho – Rodovia MG 10, Km 97, nº 1172, Serra do Cipó. Horário: 8h às 17h.
Documentação necessária para casamento civil:
  • RG e CPF (originais e cópias)
  • Comprovante de endereço (original e cópia; pelo menos um em nome de um dos noivos)
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, recibo de pagamento, entre outros)

Para solteiros: Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias; não plastificada).Para divorciados: Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio.Para viúvos: Certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do cônjuge falecido.

Documentação para conversão de união estável em casamento:
  • Documentos de identidade e CPF de cada nubente
  • Contrato de união estável (opcional)
  • Comprovantes de residência atualizados
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (quando houver)
  • Documentos específicos para solteiros, divorciados ou viúvos, conforme exigências do cartório

Testemunhas:
  • Ao entregar a documentação, os casais devem apresentar apenas nomes completos e endereços de duas testemunhas.
  • As testemunhas devem comparecer na audiência de conversão de união estável, serem conhecedoras da relação e não podem ser parentes do casal.
  • Cópias dos documentos das testemunhas devem ser apresentadas na audiência.

A Defensoria Pública reforça que as vagas são limitadas e que os interessados devem providenciar toda a documentação dentro do prazo estabelecido.
Fonte: DPMG

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Gazeta de Varginha

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