DPMG abre inscrições para oficialização de casais em Santana do Riacho
- gazetadevarginhasi
- 8 de set.
- 2 min de leitura

Defensoria de MG realiza Casamento Comunitário em Santana do Riacho.
A Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) promoverá mais uma edição do Casamento Comunitário, desta vez no município de Santana do Riacho. A cerimônia está marcada para o dia 8 de novembro, no Espaço Agro Serra.
As inscrições para os casais interessados em oficializar a união poderão ser realizadas entre os dias 25 de agosto e 12 de setembro. Podem participar moradores do município que atendam aos critérios econômicos exigidos, garantindo o acesso a quem não tem condições de arcar com as taxas cartoriais.
A iniciativa da DPMG busca ampliar a atuação extrajudicial da instituição, proporcionar a regularização das relações familiares e garantir proteção jurídica aos casais.
Locais e horários de inscrição:
CRAS – Praça Santo Antônio, nº 04, Centro, Santana do Riacho. Horário: 8h às 17h.
Subprefeitura de Santana do Riacho – Rodovia MG 10, Km 97, nº 1172, Serra do Cipó. Horário: 8h às 17h.
Documentação necessária para casamento civil:
RG e CPF (originais e cópias)
Comprovante de endereço (original e cópia; pelo menos um em nome de um dos noivos)
Comprovante de renda (carteira de trabalho, contracheque, recibo de pagamento, entre outros)
Para solteiros: Certidão de nascimento atualizada (emitida há no máximo 90 dias; não plastificada).Para divorciados: Certidão de casamento atualizada com averbação do divórcio.Para viúvos: Certidão de casamento atualizada e certidão de óbito do cônjuge falecido.
Documentação para conversão de união estável em casamento:
Documentos de identidade e CPF de cada nubente
Contrato de união estável (opcional)
Comprovantes de residência atualizados
Certidão de nascimento dos filhos em comum (quando houver)
Documentos específicos para solteiros, divorciados ou viúvos, conforme exigências do cartório
Testemunhas:
Ao entregar a documentação, os casais devem apresentar apenas nomes completos e endereços de duas testemunhas.
As testemunhas devem comparecer na audiência de conversão de união estável, serem conhecedoras da relação e não podem ser parentes do casal.
Cópias dos documentos das testemunhas devem ser apresentadas na audiência.

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