Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro
- 21 de jul.
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A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão vote fora do município onde está registrado eleitoralmente no dia da eleição.
O pedido pode ser feito até 20 de agosto, tanto pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar a área de serviços do TSE, selecionar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir a solicitação.
Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras variam conforme o local escolhido:
No mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Em outro estado: será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.







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