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Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro

  • 21 de jul.
  • 2 min de leitura
Eleitores já podem solicitar voto em trânsito para as eleições de outubro
Divulgação
A Justiça Eleitoral abriu nesta segunda-feira (20) o prazo para que os eleitores solicitem a habilitação para o voto em trânsito nas eleições de outubro. A modalidade permite que o cidadão vote fora do município onde está registrado eleitoralmente no dia da eleição.

O pedido pode ser feito até 20 de agosto, tanto pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

Quem optar pelo atendimento on-line deve acessar a área de serviços do TSE, selecionar a opção "Fazer Transferência Temporária do Local de Votação", preencher os dados solicitados, consultar os locais com vagas disponíveis e concluir a solicitação.

Já no atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Quem pode votar em trânsito?
O voto em trânsito está disponível apenas nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

As regras variam conforme o local escolhido:
  • No mesmo estado do domicílio eleitoral: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa — deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
  • Em outro estado: será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.
Também é permitido solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno.

Alterações e justificativa
Pedidos de alteração ou cancelamento do voto em trânsito poderão ser realizados até 20 de agosto. Após essa data, não será mais possível modificar a solicitação.

O eleitor que pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local escolhido deverá justificar a ausência, procedimento que poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Regras para quem está no exterior

Eleitores com título registrado no exterior poderão solicitar voto em trânsito caso estejam no Brasil no dia da eleição. Nesse caso, a votação será restrita ao cargo de presidente da República.

Já quem possui título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país durante o pleito.

Calendário das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, quando os brasileiros escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência ou aos governos estaduais obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, será realizado segundo turno em 25 de outubro.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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