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Eleições 2026: TSE reforça regras contra compra de votos, abuso de poder e uso irregular da máquina pública

  • 13 de jul.
  • 4 min de leitura
Eleições 2026: TSE reforça regras contra compra de votos, abuso de poder e uso irregular da máquina pública
Divulgação/O Tribunal Superior Eleitoral atualizou as regras para as Eleições 2026, reforçando o combate à compra de votos, abuso de poder, desinformação, uso irregular da inteligência artificial e utilização da máquina pública em benefício de candidaturas.
Resolução atualizada define práticas ilícitas, amplia combate à desinformação e ao uso indevido da inteligência artificial e prevê cassação de candidaturas em casos graves.

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, a Justiça Eleitoral reforçou as regras para garantir igualdade na disputa entre candidatos e preservar a liberdade do voto. As normas estão previstas na Resolução nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os principais ilícitos eleitorais, as condutas proibidas e as punições aplicáveis durante o processo eleitoral.

O objetivo é impedir que recursos financeiros, estruturas públicas, meios de comunicação ou qualquer outro tipo de vantagem sejam utilizados para desequilibrar a disputa eleitoral.

Segundo o TSE, a legislação permite que a Justiça Eleitoral adote medidas imediatas para interromper práticas ilegais, inclusive por meio de decisões liminares, quando houver indícios da irregularidade e risco de prejuízo à lisura das eleições.

Principais ilícitos eleitorais
A resolução reúne seis grandes grupos de infrações que podem resultar em sanções aos candidatos, partidos políticos e demais envolvidos:
  • Abuso de poder econômico, político, de autoridade ou dos meios de comunicação;
  • Fraudes eleitorais;
  • Corrupção eleitoral;
  • Arrecadação e gastos ilícitos de campanha;
  • Compra de votos (captação ilícita de sufrágio);
  • Condutas vedadas a agentes públicos.

Dependendo da gravidade do caso, as penalidades podem incluir multas, cassação do registro ou diploma do candidato, declaração de inelegibilidade por oito anos e devolução de recursos públicos utilizados de forma irregular.

Abuso de poder pode levar à inelegibilidade
O abuso de poder ocorre quando recursos financeiros, cargos públicos, estruturas empresariais ou meios de comunicação são utilizados de forma indevida para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A Justiça Eleitoral esclarece que não é necessário comprovar que a prática alterou o resultado da eleição. Basta que a conduta seja considerada suficientemente grave para comprometer a igualdade entre os concorrentes.

Nesses casos, além da cassação do mandato ou da candidatura, os responsáveis podem ser declarados inelegíveis por oito anos.

Desinformação e inteligência artificial entram no foco
Entre as novidades das regras para 2026 está o fortalecimento do combate à desinformação e ao uso irregular da inteligência artificial.

A divulgação de informações falsas, manipuladas ou descontextualizadas para beneficiar candidatos, atacar adversários ou desacreditar o sistema eletrônico de votação poderá configurar abuso dos meios de comunicação e resultar em sanções eleitorais.

Também poderão ser considerados ilícitos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial quando utilizados para violar a legislação eleitoral.

Fraude à cota de gênero
A resolução mantém o combate às chamadas candidaturas fictícias criadas apenas para cumprir a cota mínima de participação feminina.

Entre os indícios considerados pela Justiça Eleitoral estão:
  • votação zerada ou inexpressiva;
  • ausência de campanha efetiva;
  • prestações de contas semelhantes;
  • candidaturas manifestamente inviáveis;
  • falta de substituição de candidaturas indeferidas;
  • negligência dos partidos no registro de candidatas.

Caso seja comprovada fraude, a Justiça poderá cassar os diplomas de todos os eleitos da chapa, invalidar as candidaturas do partido e anular os votos recebidos.

Compra de votos continua proibida
A legislação também reforça a proibição da compra de votos.

É considerada captação ilícita de sufrágio qualquer oferta, promessa ou entrega de dinheiro, bens, empregos, serviços ou outras vantagens pessoais ao eleitor em troca do voto.

A irregularidade pode ocorrer desde o registro da candidatura até o dia da eleição.

Segundo o TSE, não é necessário que haja pedido explícito de voto. Basta que fique demonstrada a finalidade eleitoral da vantagem oferecida.

Regras para agentes públicos
A resolução estabelece diversas restrições para agentes públicos durante o período eleitoral.

Entre elas estão:
  • proibição do uso da estrutura da administração pública para favorecer candidaturas;
  • vedação da utilização de bens e serviços públicos em campanhas;
  • retirada, nos três meses anteriores às eleições, de nomes, slogans, símbolos e imagens que promovam gestores em páginas oficiais dos órgãos públicos;
  • proibição da participação de candidatos em inaugurações de obras públicas nesse mesmo período;
  • proibição da contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações.

A legislação também restringe o uso de residências oficiais e veículos públicos durante campanhas eleitorais, estabelecendo regras específicas para autoridades que disputarem a reeleição.

Quem julga os processos
A competência para analisar os casos varia conforme o cargo em disputa.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga ações relacionadas às eleições para presidente e vice-presidente da República.

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) são responsáveis pelos processos envolvendo governadores, senadores e deputados.

Já os juízes eleitorais analisam os casos referentes às eleições municipais.

Penalidades
Entre as sanções previstas pela Justiça Eleitoral estão:
  • suspensão imediata da prática irregular;
  • aplicação de multas;
  • cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado;
  • devolução de recursos públicos utilizados de forma indevida;
  • responsabilização civil, administrativa e penal dos envolvidos.

Nos casos de reincidência, o valor das multas poderá ser dobrado.

A Justiça Eleitoral ressalta que algumas condutas vedadas possuem caráter objetivo, ou seja, basta a prática do ato proibido para caracterizar a irregularidade. Já a cassação da candidatura dependerá da análise da gravidade da conduta e de seus impactos sobre o processo eleitoral.
Fonte: TSE

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Gazeta de Varginha

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