Empresa aérea é condenada por impedir candidato de fazer prova de concurso
gazetadevarginhasi
30 de abr. de 2025
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Passageiro perdeu conexão que o levaria de Brasília a Teresina, e foi eliminado de concurso (Crédito: Alexandro Dias)
Homem será indenizado após perder etapa de concurso por atraso de voo.
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa aérea por falha na prestação de serviço que impediu um passageiro de participar de uma etapa de concurso público em Teresina (PI). A companhia deverá pagar R$ 2.338,87 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais ao candidato.
O homem viajaria para Teresina para realizar um exame psicológico às 7h do dia 3/7/2022, etapa eliminatória para ingresso na Polícia Civil do Piauí. Com conexão em Brasília, seu voo decolou com 43 minutos de atraso, chegando à capital federal às 20h12 — apenas oito minutos antes da decolagem para Teresina.
No embarque em Confins, funcionárias da empresa aérea informaram que o voo seguinte o aguardaria. No entanto, em Brasília, ele foi surpreendido com a negativa do embarque, segundo ele, acompanhada de deboche por parte de uma funcionária da companhia.
Sem conseguir embarcar, ele perdeu o exame e foi eliminado do certame. A empresa alegou que o atraso se deu por uma readequação da malha aérea, o que, para a defesa, a eximiria de responsabilidade. O argumento foi rejeitado em 1ª Instância.
Relator do recurso, o desembargador Marcelo de Oliveira Milagres afirmou que atrasos por readequação da malha aérea configuram fortuito interno, previsível na atividade da empresa, e não afastam sua responsabilidade. A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Eveline Felix e João Cancio.
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