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Empresa de cartões é condenada a indenizar trabalhadora trans por discriminação durante contrato de experiência em Guaxupé

  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
Empresa de cartões é condenada a indenizar trabalhadora trans por discriminação durante contrato de experiência em Guaxupé
Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou uma administradora de cartões de crédito a pagar R$ 13,2 mil por danos morais a uma trabalhadora trans que alegou ter sofrido discriminação durante o período em que esteve contratada pela empresa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Adriano Dani Lebourg, titular da Vara do Trabalho de Guaxupé.

De acordo com o processo, a trabalhadora afirmou que enfrentou situações constrangedoras relacionadas à sua identidade de gênero após ser admitida. Entre os relatos apresentados, ela informou que solicitou o uso do nome social, mas que alguns registros internos da empresa continuaram utilizando seu nome civil.

A funcionária também alegou que foi impedida de utilizar o banheiro feminino e orientada a utilizar o banheiro destinado ao médico do trabalho, localizado em outro andar do prédio. Segundo ela, a mudança dificultava o atendimento de suas necessidades fisiológicas, especialmente diante do sistema de controle de pausas adotado pela empresa.

A empregadora negou qualquer conduta discriminatória e afirmou que respeitava o uso do nome social sempre que possível. A empresa explicou que a manutenção do nome civil em determinados documentos ocorria devido à vinculação dos dados ao CPF e ao sistema eSocial. Também declarou que nunca proibiu a trabalhadora de utilizar o banheiro feminino e que mantinha políticas internas de diversidade, código de ética e canais para denúncias.

Na análise do caso, o magistrado não reconheceu que o encerramento do contrato de experiência tenha ocorrido por motivo discriminatório. Segundo a decisão, não foram apresentadas provas suficientes de que a não renovação do vínculo teve relação com a identidade de gênero da empregada, prevalecendo o direito da empresa de encerrar um contrato por prazo determinado ao seu término.

Entretanto, a sentença reconheceu que houve discriminação durante a vigência do contrato de trabalho. As provas apresentadas indicaram que a trabalhadora foi direcionada a utilizar um banheiro diferente daquele destinado às demais mulheres, situação que, segundo o juiz, gerou constrangimentos e tratamento incompatível com sua identidade de gênero.

A decisão também apontou que depoimentos indicaram a existência de comentários transfóbicos no ambiente de trabalho e que a empresa não teria comprovado a adoção de medidas efetivas para prevenir ou investigar essas condutas.

O magistrado destacou que a identidade de gênero faz parte dos direitos da personalidade e deve ser respeitada no ambiente profissional. A sentença mencionou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os Protocolos para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que tratam do dever de garantir ambientes de trabalho livres de discriminação e violência.

Para o juiz, a restrição ao uso do banheiro feminino e os demais constrangimentos relatados configuraram violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos da personalidade, justificando a indenização por danos morais.

Além do pagamento de R$ 13,2 mil à trabalhadora, a sentença determinou sigilo sobre documentos que continham informações de outra trabalhadora trans, após entender que a identidade dela foi exposta de forma indevida durante o processo.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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