top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Empresa de telecomunicações é punida por uso de programas sem licença

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Empresa de telecomunicações é punida por uso de programas sem licença
Divulgação
Empresa de telecomunicações é condenada a indenizar multinacional de informática por uso irregular de softwares.

Uma empresa brasileira do setor de telecomunicações foi condenada a indenizar uma multinacional da área de informática por utilizar softwares sem a devida autorização. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela Comarca de Santa Rita do Sapucaí, no Sul do Estado.

Ficou comprovado no processo que a companhia de telecomunicações utilizou programas de computador sem licença válida. Além do pagamento de indenização por danos materiais, a empresa deverá interromper imediatamente o uso dos softwares e destruir todas as cópias irregulares.

De acordo com a multinacional, detentora dos direitos autorais dos programas e das documentações técnicas, as cópias encontradas nos computadores da empresa brasileira não foram adquiridas nem diretamente da fabricante nem por meio de distribuidores autorizados. Uma perícia técnica confirmou a reprodução e o uso indevido dos softwares, além da inexistência de licenças ou notas fiscais que comprovassem a aquisição regular.

A autora da ação destacou que a prática causa prejuízos à economia, ao desenvolvimento do país e à reputação da empresa no mercado, além de reforçar os impactos negativos da pirataria. Com isso, pediu a cessação do uso irregular, a destruição das cópias e a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.

Em defesa, a empresa de telecomunicações alegou que não obteve lucro com o uso dos softwares, utilizados apenas internamente, em meio a uma crise financeira agravada pela pandemia da Covid-19. Sustentou ainda que desconhecia a irregularidade das licenças, negou a existência de danos morais e pediu a redução do valor da indenização.

A sentença da 1ª Vara de Santa Rita do Sapucaí determinou a interrupção do uso e da reprodução dos programas e a destruição das cópias irregulares no prazo de dez dias. O juiz Hélio Walter de Araújo Júnior rejeitou o pedido de indenização por danos morais, mas fixou os danos materiais em R$ 277.815, valor correspondente ao triplo do custo das licenças dos softwares utilizados.

A empresa recorreu da decisão, mas o TJMG manteve integralmente a sentença. Segundo a relatora, desembargadora Evangelina Castilho Duarte, o uso de softwares sem licença caracteriza violação de direitos autorais, sendo irrelevante a alegação de desconhecimento ou a ausência de intenção dolosa. A magistrada também destacou que o cálculo dos danos materiais seguiu entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A relatora ressaltou ainda que a Lei nº 9.609/1998 estabelece que os programas de computador recebem a mesma proteção conferida às obras literárias pela legislação de direitos autorais. “Para utilizar ou reproduzir um programa de computador, o usuário deve possuir autorização expressa do autor do software”, concluiu.
Fonte: TJMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page