Empresa e condenada por demissao discriminatoria de trabalhador autista
gazetadevarginhasi
19 de set. de 2025
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Justica do Trabalho condena empresa por dispensa discriminatoria de trabalhador autista em BH.
A Justica do Trabalho reconheceu como discriminatoria a dispensa sem justa causa de um trabalhador autista em Belo Horizonte, ocorrida um mes apos a apresentacao de laudo medico com recomendacoes de inclusao no ambiente de trabalho. O caso foi julgado na 31ª Vara do Trabalho da capital mineira, onde a juiza Haydee Priscila Pinto Coelho de Sant’Ana fixou indenizacao por danos morais em R$ 25 mil. Em grau de recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve o reconhecimento da discriminacao, mas reduziu o valor para R$ 10 mil.
O empregado, diagnosticado com nivel 1 do espectro autista, era visto internamente como simbolo de diversidade e chegou a participar de campanhas de inclusao da empresa. Contudo, a situacao mudou quando apresentou relatorio medico solicitando adaptacoes simples: espaco de trabalho mais calmo, luz suave, cores neutras, cadeira ergonomica adequada, uso de fones de ouvido, pausas regulares em local tranquilo e acompanhamento de um mentor para a interacao social. Nenhuma das medidas foi integralmente adotada, e um mes depois ele foi desligado.
Segundo a magistrada de primeiro grau, a omissao da empresa, seguida da dispensa, configurou discriminacao direta. Testemunha da area de recursos humanos confirmou que o laudo foi encaminhado a medicina do trabalho, mas sem retorno ou acoes concretas. Alem disso, a justificativa de reestruturacao organizacional nao foi comprovada.
Durante a instrucao processual, a juiza destacou que a lei brasileira reconhece pessoas com transtorno do espectro autista como pessoas com deficiencia, garantindo-lhes direitos de adaptacoes razoaveis para assegurar igualdade no trabalho. A decisao tambem citou o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, a Constituicao Federal e a Convencao Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiencia.
No julgamento em segunda instancia, a desembargadora Maristela Iris da Silva Malheiros ressaltou que a empresa tinha pleno conhecimento da condicao do trabalhador desde a contratacao e que a perda do emprego ocorreu justamente apos a formalizacao das solicitacoes de inclusao. Para o colegiado, a reducao da indenizacao para R$ 10 mil manteve a proporcionalidade, mas nao afastou a caracterizacao da dispensa discriminatoria.
O caso traz reflexao sobre o contraste entre o discurso de inclusao e as praticas adotadas pelas empresas. Mostra ainda como a recusa de adaptacoes simples pode resultar em exclusao velada, mas de impacto profundo para quem ja enfrenta barreiras invisiveis no mercado de trabalho.
A decisao ganha relevancia as vesperas do Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiencia, celebrado neste domingo, 21 de setembro. A data reforca a necessidade de promover ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos, combatendo o capacitismo e garantindo oportunidades reais de permanencia e crescimento para trabalhadores com deficiencia.
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