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Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por vender café com excesso de impurezas

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura
Empresa é condenada a pagar R$ 150 mil por vender café com excesso de impurezas
Divulgação
Justiça aumenta indenização contra empresa por vender café com impurezas acima do permitido.

Desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, por unanimidade, aumentar para R$ 150 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma empresa que comercializou café impróprio para consumo entre os anos de 2017 e 2020. A decisão ocorreu após constatação de que o produto apresentava níveis de impurezas muito superiores ao limite estabelecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que inicialmente havia solicitado uma indenização de R$ 350 mil, além de medidas para garantir a readequação de todos os produtos da empresa às normas sanitárias em vigor.

Em primeiro grau, a Justiça condenou a empresa ao pagamento de R$ 25 mil, valor que o MPMG considerou desproporcional à gravidade da infração. No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Luís Carlos Gambogi, ressaltou que os níveis de impurezas encontrados no café tipo extra forte superaram em cinco vezes o limite permitido pela Resolução de Diretoria Colegiada 277/2005 da Anvisa.

A decisão também levou em conta o porte econômico da empresa, que registrou faturamento superior a R$ 5,5 milhões em 2021. Com base nesses fatores, a 5ª Câmara Cível elevou a indenização para R$ 150 mil, valor considerado mais condizente com o dano causado e a proteção dos interesses dos consumidores.

Por outro lado, os magistrados rejeitaram o pedido do MPMG para obrigar a empresa a se readequar às normas sanitárias. Segundo os autos, a companhia já havia apresentado laudos técnicos que comprovavam a regularização dos produtos antes mesmo do ajuizamento da ação.

A decisão foi acompanhada pelos votos do desembargador Fábio Torres e do juiz convocado Richardson Xavier Brant.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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