Direito assegurado: nanismo passa a garantir passagem gratuita em transporte de Juiz de Fora
há 2 horas
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Divulgação/Juiz de Fora
MPMG recomenda que empresa de transporte garanta gratuidade a pessoas com nanismo em Juiz de Fora.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma Recomendação à empresa de transporte coletivo intermunicipal José Maria Rodrigues e Filhos Ltda, de Juiz de Fora, para que assegure a gratuidade de passagens a pessoas com nanismo, conforme prevê a legislação estadual destinada a pessoas com deficiência.
A medida, assinada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, foi motivada após a empresa informar que não oferecia o benefício específico a este público, contrariando normas que garantem direitos às pessoas com deficiência no transporte de passageiros.
No documento, o MPMG explica que o nanismo é uma condição genética que causa crescimento desproporcional e estatura abaixo da média, caracterizando-se como deficiência física devido ao comprometimento funcional e aos impactos sociais decorrentes da condição. O decreto estadual 5.296/2024 reconhece expressamente o nanismo como uma causa de deficiência.
O MPMG reforça que a pessoa com deficiência é aquela que apresenta impedimentos de longo prazo, que em interação com barreiras físicas, sociais ou ambientais, podem dificultar sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
A gratuidade no transporte coletivo deve seguir os limites estabelecidos pela Lei Estadual nº 21.121/2014. O descumprimento da Recomendação poderá levar à adoção de medidas judiciais e extrajudiciais, com responsabilização civil, administrativa e criminal dos responsáveis pela empresa.
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