Empresa é condenada a pagar R$ 200 mil por morte em acidente de trânsito
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
TJMG aumenta indenização a família de homem morto em acidente no Triângulo Mineiro.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu elevar o valor da indenização por danos morais à esposa e aos três filhos de um produtor rural que morreu em um grave acidente de trânsito na rodovia BR-452, no Triângulo Mineiro. A empresa proprietária do caminhão responsável pela colisão foi condenada a pagar R$ 50 mil a cada dependente, totalizando R$ 200 mil.
Além dos danos morais, o colegiado manteve a condenação ao pagamento de pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo aos familiares da vítima. A decisão também reconheceu o direito à indenização por danos materiais, incluindo R$ 2,8 mil referentes às despesas com o funeral e R$ 22,7 mil pela perda total do veículo conduzido pelo produtor rural.
O acidente ocorreu quando o caminhão pertencente a uma empresa de peças invadiu a contramão e colidiu frontalmente com o automóvel da vítima. Em razão do impacto, os condutores dos dois veículos morreram ainda no local. Diante da tragédia, a família do motorista ingressou com ação judicial buscando indenização por danos morais, materiais e o pagamento de pensão.
Em sua defesa, a empresa alegou que não poderia ser responsabilizada, sustentando que o caminhão teria sido vendido antes do acidente e que o motorista não mantinha vínculo com a companhia. No entanto, em primeira instância, a Justiça da Comarca de Nova Ponte rejeitou os argumentos e condenou a empresa ao pagamento de R$ 30 mil por dependente, além da pensão mensal. As partes recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do processo, determinou o aumento da indenização por danos morais e acolheu os pedidos da família quanto aos prejuízos materiais. O magistrado destacou que o documento apresentado pela empresa para comprovar a venda do caminhão foi declarado falso em incidente processual com trânsito em julgado.
O relator ressaltou ainda que testemunhas arroladas pela empresa apresentaram contradições e que ficou comprovado que o motorista prestava serviços para a companhia, caracterizando o vínculo necessário para a responsabilização. Segundo o magistrado, a falsidade do documento impede o reconhecimento da suposta alienação do veículo, que, para todos os efeitos legais, permanecia sob a responsabilidade da empresa no momento do acidente.
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