Empresa é condenada após filhos de consumidora encontrarem larvas em doce em Três Pontas
gazetadevarginhasi
20 de jun.
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Divulgação
Empresa é condenada a indenizar consumidora após filhos encontrarem larvas em doce de amendoim.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma empresa alimentícia a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma consumidora. O motivo: seus filhos ingeriram doces de amendoim contaminados com larvas. O caso aconteceu em setembro de 2023, na cidade de Três Pontas, no Sul de Minas.
Segundo o processo, a mulher adquiriu os doces, conhecidos como “Dadinhos”, e, após consumir algumas unidades, ofereceu o produto aos filhos. As crianças perceberam larvas saindo dos alimentos durante a ingestão. A situação causou mal-estar na mãe, que relatou enjoos por vários dias e extrema preocupação com a saúde da família.
Inicialmente, a Justiça acolheu a versão da defesa, que argumentava não haver provas suficientes de que o produto havia sido consumido dentro da validade. A empresa também contestou a veracidade dos vídeos apresentados pela cliente, alegando não ser possível verificar a data exata da gravação.
No entanto, ao recorrer da decisão, a consumidora teve o pedido acatado pelo juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, relator do processo. Ele destacou que os doces tinham validade até março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023, o que comprova que estavam dentro do prazo de consumo.
O magistrado ainda considerou que, mesmo com laudos apresentados pela empresa demonstrando a qualidade dos ingredientes usados na fabricação, não havia comprovação de que esses insumos foram, de fato, utilizados na produção do lote consumido. Villela ressaltou que falhas podem ocorrer no processo de fabricação, mesmo com insumos de boa qualidade.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata acompanharam o voto do relator, e a decisão foi unânime.
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