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Empresas de engenharia terão que pagar R$ 177 mil por programas sem licença

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura
Empresas de engenharia terão que pagar R$ 177 mil por programas sem licença
Divulgação
Empresas de engenharia são condenadas a pagar R$ 177 mil por uso de software pirata em MG.

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou duas empresas de engenharia do Vale do Aço ao pagamento de R$ 177,3 mil por uso irregular de softwares sem licença. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia julgado improcedente a ação movida pela empresa de tecnologia Autodesk.

O caso foi analisado na Comarca de Coronel Fabriciano, onde uma perícia judicial identificou a instalação irregular dos programas “AutoCAD 2014” e “Revit 2021” em um notebook utilizado no setor de engenharia das empresas.

Com a nova decisão, os desembargadores determinaram que as companhias paguem indenização equivalente a 10 vezes o valor de mercado das licenças originais dos programas, totalizando R$ 177,3 mil. O entendimento do colegiado foi de que a medida possui caráter punitivo e pedagógico para combater a pirataria de software e proteger direitos autorais.

As empresas alegaram que não utilizavam os programas para elaboração de projetos e sustentaram que o notebook periciado pertenceria a um engenheiro terceirizado. Também afirmaram que o valor da condenação seria excessivo.

No entanto, o relator do caso, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, entendeu que as companhias possuem responsabilidade sobre o ambiente de trabalho e sobre os equipamentos utilizados em suas atividades.

“A presença de software de engenharia, sem a licença de uso, no setor competente, presume o benefício econômico e a utilização em prol da atividade empresarial”, destacou o magistrado.

A decisão ainda reforçou que a perícia técnica tem maior relevância probatória em casos envolvendo pirataria de software, prevalecendo sobre depoimentos de testemunhas interessadas no resultado da ação.

Além da indenização, a Justiça aplicou multa de 2% sobre o valor da causa às empresas de engenharia por litigância de má-fé. Segundo o TJMG, os embargos de declaração apresentados tiveram apenas o objetivo de rediscutir questões já decididas e atrasar o andamento do processo.

O colegiado ressaltou que esse tipo de recurso não pode ser utilizado para reavaliar provas ou modificar o mérito da decisão judicial.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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