Engenheira demitida aos 59 anos será indenizada após decisão do TST contra a CEEE-GT
gazetadevarginhasi
26 de ago.
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Divuçgação
TST condena CEEE-GT por demitir engenheira com base em critério etário em desligamento coletivo.
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Companhia Estadual de Geração e Transmissão de Energia Elétrica (CEEE–GT), de Porto Alegre (RS), indenize uma engenheira dispensada em um processo de demissões coletivas realizado em 2016. A decisão, publicada em 25 de agosto, considerou que o critério adotado pela empresa configurou, ainda que de forma indireta, discriminação com base na idade.
A engenheira, que trabalhava na companhia desde 1982, foi desligada aos 59 anos, quando já preenchia os requisitos para aposentadoria pelo INSS. No processo trabalhista, ela alegou que, “apesar de a empresa tentar mascarar”, o modelo de corte resultou na dispensa apenas de empregados mais velhos, que já poderiam acessar a aposentadoria.
A CEEE, em sua defesa, afirmou que a medida buscava reduzir impactos sociais, priorizando a dispensa de funcionários com outra fonte de renda. A companhia justificou que as demissões estavam ligadas a uma necessidade de reestruturação técnico-financeira, conforme diretrizes da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A Justiça do Trabalho de primeira instância julgou o pedido improcedente, entendimento mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4). Para o TRT, o empregador possui autonomia para gerir sua atividade e a dispensa de empregados já aposentáveis não configuraria discriminação.
No entanto, ao analisar o recurso, o relator no TST, ministro Alberto Balazeiro, entendeu de forma diferente. Para ele, a dispensa baseada no critério etário viola direitos fundamentais do trabalhador. “O poder diretivo empresarial não pode fazer oposição aos direitos constitucionais do trabalhador”, afirmou. O ministro ressaltou que tanto a legislação brasileira quanto convenções internacionais asseguram igualdade material, o que inclui acesso ao trabalho sem restrições que configurem discriminação.
Com base nesse entendimento, a Terceira Turma decidiu anular a dispensa e condenar a CEEE-GT ao pagamento de indenização correspondente ao dobro dos salários devidos no período entre a dispensa e a decisão judicial.
Em março de 2021, a CEEE foi privatizada após leilão vencido pelo Grupo Equatorial Energia, encerrando a gestão estatal após décadas de disputas judiciais e crises administrativas.
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