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Envio da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar na próxima semana

  • há 1 hora
  • 3 min de leitura
Envio da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar na próxima semana
Divulgação
Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e envio da declaração começa na próxima semana.

A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário definitivo ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a ampliação da faixa de isenção só terá efeitos práticos na declaração que será entregue em 2027.

Especialistas destacam ainda que existe uma diferença importante entre estar isento de pagar imposto e estar dispensado de apresentar a declaração. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco caso se enquadre em outros critérios, como patrimônio elevado, investimentos ou determinadas operações financeiras.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
  • Realizaram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de até 180 dias.

Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo apenas na declaração que será entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, incluindo deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:
  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:
  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis recebidos;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:
  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

Restituições
Seguindo o padrão adotado nos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio e o quinto e último lote seja pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos
Documento essencial para o preenchimento da declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo prazo valeu para instituições financeiras, responsáveis por informar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas.

Caso o documento não tenha sido recebido, o contribuinte deve solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita Federal no sistema a partir do primeiro dia de envio das declarações.
Fonte: AgBrasil

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Gazeta de Varginha

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