Envio da declaração do Imposto de Renda 2026 deve começar na próxima semana
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Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 e envio da declaração começa na próxima semana.
A Receita Federal do Brasil deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário definitivo ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no próprio dia 16 e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o padrão adotado nos últimos anos.
Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde 1º de janeiro, ela não terá impacto na declaração entregue em 2026.
Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos ao longo de 2025. Assim, a ampliação da faixa de isenção só terá efeitos práticos na declaração que será entregue em 2027.
Especialistas destacam ainda que existe uma diferença importante entre estar isento de pagar imposto e estar dispensado de apresentar a declaração. Mesmo quem não paga imposto mensalmente pode ser obrigado a prestar contas ao Fisco caso se enquadre em outros critérios, como patrimônio elevado, investimentos ou determinadas operações financeiras.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026
Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros acima de R$ 40 mil;
Realizaram operações de day trade com lucro;
Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
Foram titulares de trusts no exterior;
Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial ao reinvestir o valor em outro imóvel no prazo de até 180 dias.
Quem fica isento do imposto
A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil. No entanto, a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo apenas na declaração que será entregue em 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, incluindo deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
Documentos necessários para declarar
Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos de identificação:
Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
Comprovante de endereço atualizado;
CPF do cônjuge;
Número do título de eleitor;
Recibo da declaração do ano anterior;
Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
Dados de dependentes e alimentandos.
Comprovantes de renda:
Informes de rendimentos do titular e dependentes;
Extratos bancários e de aplicações financeiras;
Relatórios de aluguéis recebidos;
Informes de previdência privada;
Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
Comprovantes de renda variável:
Notas de corretagem;
DARFs pagos;
Informes de rendimentos de investimentos.







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