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Erro no cálculo da rescisão e seus impactos nas relações de trabalho no Brasil

  • gazetadevarginhasi
  • há 45 minutos
  • 4 min de leitura
Por Dr. João Valença Advogado (OAB 43370) especialista em diversas áreas do Direito e cofundador do escritório VLV Advogados, referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e com atuação em mais de 5 mil cidades em todo o Brasil.
Por Dr. João Valença Advogado (OAB 43370) especialista em diversas áreas do Direito e cofundador do escritório VLV Advogados, referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e com atuação em mais de 5 mil cidades em todo o Brasil.
O debate em torno dos erros no cálculo da rescisão trabalhista ganhou destaque a partir de matérias que alertam para perdas financeiras significativas no momento da demissão. Situações em que o trabalhador deixa de receber valores devidos, seja por desconhecimento das regras, seja por cálculos equivocados, revelam um problema recorrente nas relações de trabalho brasileiras: a dificuldade de compreender como funcionam as verbas rescisórias e quais direitos permanecem garantidos, inclusive em contextos de informalidade. Nesse cenário, entender as regras da CLT, as modalidades de desligamento e os critérios de cálculo tornou-se essencial para evitar prejuízos imediatos e conflitos futuros.
A rescisão do contrato de trabalho não é apenas um encerramento administrativo. Ela representa um mecanismo de proteção social criado para assegurar ao trabalhador condições mínimas de subsistência após o fim do vínculo.
Por meio dela, são garantidos direitos como férias proporcionais, décimo terceiro salário, aviso-prévio e, quando aplicável, FGTS e multa rescisória. Quando esse cálculo é feito de forma incorreta, o trabalhador assume sozinho um risco financeiro que a legislação trabalhista busca justamente evitar.


O cálculo da rescisão como instrumento de proteção jurídica
O cálculo das verbas rescisórias exige técnica e atenção aos detalhes. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e aviso-prévio devem ser analisados conforme o tempo de serviço e a forma de desligamento. Pequenos erros, como a exclusão de parcelas ou o uso de bases de cálculo incorretas, podem resultar em perdas relevantes.
Essa realidade se agrava quando o trabalhador precisa calcular a rescisão sem carteira assinada. A informalidade não afasta direitos, mas dificulta o reconhecimento do vínculo e a correta apuração das verbas. Muitos trabalhadores aceitam valores reduzidos por acreditarem, de forma equivocada, que a ausência de registro elimina as garantias legais. Ferramentas de estimativa ajudam a compreender o que seria devido, mas a análise jurídica continua sendo fundamental para evitar distorções.


A demissão por acordo e seus efeitos práticos
As matérias também chamam atenção para a demissão por acordo trabalhista, prevista no artigo 484-A da CLT. Essa modalidade, criada como alternativa intermediária entre o pedido de demissão e a dispensa sem justa causa, altera significativamente o cálculo da rescisão. Nela, o trabalhador recebe metade do aviso-prévio indenizado, multa de 20% sobre o FGTS e pode sacar até 80% do saldo, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Embora o acordo possa ser vantajoso em determinadas situações, sua adoção sem plena compreensão das consequências jurídicas costuma gerar frustração e prejuízos. Muitos trabalhadores só percebem a perda de direitos após o recebimento das verbas, quando já não há margem para revisão administrativa.


Quando o erro deixa de ser pontual e vira conflito jurídico
O erro no cálculo da rescisão não se limita a um equívoco financeiro isolado. Ele pode gerar passivos trabalhistas relevantes, com cobrança judicial de diferenças, aplicação de multas e incidência de juros e correção monetária. Para o trabalhador, aceitar um cálculo incorreto significa abrir mão de direitos que podem comprometer sua estabilidade financeira em um momento de transição profissional.
No contexto do trabalho informal, os conflitos tendem a ser ainda mais complexos. A ausência de registro dificulta a prova do vínculo e amplia a insegurança jurídica. Ainda assim, a legislação e a jurisprudência reconhecem o direito às verbas rescisórias quando comprovada a relação de emprego, reforçando que a informalidade não pode ser usada como mecanismo de supressão de direitos.



A importância da informação para evitar prejuízos duradouros
Grande parte dos prejuízos relatados poderia ser evitada com informação adequada e análise prévia dos valores apresentados na rescisão. Entender como funciona o cálculo, quais verbas são devidas em cada modalidade de desligamento e quais direitos permanecem garantidos é essencial para decisões conscientes.
Nesse contexto, a possibilidade de calcular rescisão sem carteira assinada de forma estimada contribui para que o trabalhador tenha parâmetros mínimos antes de aceitar um acordo ou encerrar o vínculo. Ainda assim, a verificação técnica continua sendo indispensável, especialmente quando há longos períodos de trabalho, remuneração variável ou desligamento por acordo.


Relações de trabalho exigem técnica, equilíbrio e proteção
Os casos analisados mostram que o Direito do Trabalho não se resume a números. A rescisão contratual é um instrumento de equilíbrio em uma relação naturalmente desigual, e seu cálculo correto é parte essencial da proteção social do trabalhador. Flexibilidade e negociação são possíveis, mas não podem ocorrer à custa da perda de direitos básicos.
Quando as regras são compreendidas e aplicadas com técnica, reduzem-se conflitos, evitam-se prejuízos e fortalece-se a segurança jurídica para ambas as partes. Em um mercado de trabalho marcado por informalidade e mudanças constantes, a informação e a orientação jurídica deixam de ser opcionais e passam a ser elementos centrais de proteção.
Referências
BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho — Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Presidência da República: Planalto. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 19 jan. 2026.
Calculadora de Direitos Trabalhistas sem carteira assinada. VLV Advogados. Disponível em: https://vlvadvogados.com/calculadora-de-direitos-trabalhistas-sem-carteira-assinada/. Acesso em: 19 jan. 2026.
Erros nos valores da rescisão: como identificar e o que fazer. Portal Trabalho e Emprego. Disponível em: https://portaltrabalhoeemprego.com.br/noticias/erros-nos-valores-da-rescisao-como-identificar-e-o-que-fazer/. Acesso em: 19 jan. 2026.
Demissão por acordo trabalhista: quais as regras, impactos e cálculo das verbas. Contábeis. Disponível em: https://www.contabeis.com.br/noticias/69612/demissao-por-acordo-trabalhista-quais-as-regras-impactos-e-calculo-das-verbas/. Acesso em: 19 jan. 2026.

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Gazeta de Varginha

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