Esquema com abastecimento de caixas eletrônicos desviou mais de R$ 31,6 milhões, aponta Justiça
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FotoDivulgação/A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte condenou réus envolvidos em um esquema de desvio de mais de R$ 31,6 milhões do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. As decisões também determinaram o perdimento dos bens apreendidos, com prioridade para o ressarcimento das instituições financeiras.
Justiça Federal condena envolvidos em desvio de mais de R$ 31,6 milhões de bancos
A 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte concluiu o julgamento de duas ações penais relacionadas a um esquema de desvio de recursos do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal envolvendo a empresa Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda. As sentenças apontam que o esquema funcionou entre 2012 e 2015 e resultou no desvio de mais de R$ 31,6 milhões.
De acordo com as decisões judiciais, foram desviados R$ 22.767.187,09 do Banco do Brasil e R$ 8.868.249,50 da Caixa Econômica Federal. O esquema era executado por funcionários da Embraforte e coordenado por dirigentes da empresa pertencentes à mesma família.
A fraude ocorria durante o abastecimento de caixas eletrônicos das agências bancárias. Os funcionários colocavam nos terminais valores inferiores aos registrados nos sistemas e nas guias da empresa. A diferença entre o dinheiro efetivamente depositado e o montante informado era desviada para contas de empresas e pessoas ligadas ao grupo.
Posteriormente, os recursos eram distribuídos por meio de uma rede de empresas da família, com depósitos em espécie e aquisição de bens. Segundo as sentenças, as operações caracterizaram lavagem de dinheiro.
O principal gestor da Embraforte, apontado como líder do esquema, foi condenado a 28 anos, sete meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 816 dias-multa. Ele foi considerado culpado pelos crimes de peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Dois filhos do principal gestor, que também atuavam na administração da empresa, receberam penas de 25 anos, um mês e dez dias de reclusão cada, em regime inicial fechado, além de 571 dias-multa para cada um. Ambos foram condenados pelos mesmos três crimes.
O gerente de base da Embraforte foi condenado a 15 anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de 349 dias-multa. Conforme a sentença, ele era responsável por repassar e executar as ordens da direção, e também foi condenado por peculato continuado, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Já o supervisor de tesouraria, apontado como responsável por falsificar guias flutuantes, recebeu pena de oito anos, três meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 203 dias-multa. Nesse caso, a condenação foi por peculato continuado e organização criminosa.
Apesar das condenações, todos os réus condenados poderão recorrer das decisões em liberdade.
As sentenças também absolveram três réus das acusações de lavagem de dinheiro e organização criminosa por insuficiência de provas de que tenham praticado os crimes atribuídos a eles, embora integrassem o quadro societário da empresa.
Outros cinco réus foram absolvidos, também por falta de provas, da acusação de lavagem de dinheiro relacionada às empresas RRJ Comércio e Representações Ltda., Cologne Holding do Brasil Ltda. e Reta Rápido Ltda.
A Justiça determinou ainda o perdimento dos bens apreendidos durante as investigações. Os valores obtidos com esses bens deverão ser destinados prioritariamente ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
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