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Estado e município podem ter contas bloqueadas por falta de entrega de medicação

  • gazetadevarginhasi
  • 1 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Estado e município podem ter contas bloqueadas por falta de entrega de medicação
Divulgação
Justiça determina fornecimento de medicamento de alto custo a paciente de Joanésia.

A Justiça acolheu pedido liminar do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o Estado de Minas Gerais, e de forma subsidiária o município de Joanésia, forneçam em até 10 dias o medicamento Valganciclovir a um paciente da cidade, conforme prescrição médica e relatórios clínicos. A decisão foi proferida no âmbito de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca de Mesquita.

Após a sentença, o município de Joanésia interpôs embargos de declaração, alegando obscuridade na decisão quanto à forma de cumprimento da ordem judicial. Segundo o Executivo municipal, não ficou claro se o fornecimento deveria ocorrer por meio de entrega direta da medicação, repasse financeiro ao beneficiário ou outro método. O município também questionou a definição sobre qual ente federativo seria prioritariamente responsável pelo fornecimento e o que deveria ser feito em caso de descumprimento por parte do Estado.

Ao julgar os embargos, o juízo da Vara Única da Comarca de Mesquita rejeitou os argumentos e afirmou que a decisão original já indicava de forma clara que o medicamento deve ser entregue ao paciente e que o bloqueio de valores nas contas públicas ocorrerá apenas em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ainda conforme o juiz, a obrigação de garantir acesso à saúde é solidária entre União, Estado e Município. Contudo, em se tratando de medicamento de alto custo, como o Valganciclovir, a responsabilidade primária recai sobre o Estado. O Município de Joanésia tem responsabilidade subsidiária, podendo ser acionado apenas caso o Estado não cumpra a determinação no prazo estabelecido.

O fornecimento do remédio deverá ser realizado em até 10 dias. Caso contrário, poderão ser bloqueados recursos financeiros das contas do Estado ou do município, em valor suficiente para a compra da medicação.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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