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Estudante será indenizada em R$ 10 mil após extinção de curso superior

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Estudante será indenizada em R$ 10 mil após extinção de curso superior
Divulgação
Faculdade é condenada a indenizar aluna após encerrar curso antes da formatura.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu que uma instituição de ensino superior deverá indenizar uma estudante que teve o curso de tecnólogo em Radiologia encerrado antes da conclusão. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara Cível e modificou sentença da Comarca de Bom Despacho, elevando o valor da indenização por danos morais de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

De acordo com o entendimento do colegiado, embora as instituições tenham autonomia para encerrar cursos, é obrigação garantir que os alunos já matriculados consigam concluir a formação. No caso analisado, a forma como o encerramento foi conduzido violou direitos da consumidora.

Extinção do curso
A estudante relatou que estava no último semestre do curso quando precisou trancar a matrícula para cuidar do filho recém-nascido, internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. Ao tentar retomar os estudos, foi informada de que o curso havia sido encerrado.

Na ação, ela alegou que a decisão foi tomada de forma abrupta e sem aviso prévio ou oferta de alternativas para conclusão, o que comprometeu seus planos profissionais. Por isso, solicitou indenização por danos morais e a devolução das mensalidades pagas.

A instituição, por sua vez, sustentou que o encerramento seguiu critérios legais, afirmando ainda que comunicou previamente os alunos e ofereceu opções à estudante.

Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido o direito à indenização, fixando o valor em R$ 3 mil. A aluna recorreu, pedindo aumento da quantia e ressarcimento dos valores investidos no curso.

Direito à conclusão dos estudos
O relator do caso, o juiz convocado Adilon Cláver de Resende, destacou que a autonomia universitária não é absoluta. Ele citou a Resolução nº 1/99 do Conselho Nacional de Educação, que determina que instituições de ensino devem assegurar a conclusão dos estudos aos alunos já matriculados.

Segundo o magistrado, o encerramento ocorreu de forma inesperada e prejudicou diretamente o projeto profissional da estudante, justificando o aumento da indenização para R$ 10 mil.

O pedido de devolução das mensalidades foi negado, uma vez que os serviços educacionais foram prestados e as disciplinas cursadas puderam ser aproveitadas em outra instituição.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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