Tribunal do Júri condena réu por tentativa de feminicídio no Sul de Minas
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Igreja matriz de São José e Dores
MPMG obtém condenação de 20 anos por tentativa de feminicídio em Alfenas.
O Ministério Público de Minas Gerais conseguiu a condenação de um homem a 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a esposa em Alfenas, no Sul de Minas. O julgamento ocorreu na sexta-feira, 20 de março, pelo Tribunal do Júri.
A acusação foi sustentada pela 5ª Promotoria de Justiça de Alfenas, responsável pelos casos do Júri. Conforme a denúncia, o crime aconteceu na tarde de 2 de janeiro de 2025, em via pública, motivado por sentimento de posse e ciúme infundado.
De acordo com a sentença, os jurados reconheceram a materialidade do crime e a autoria, concluindo que o réu desferiu um golpe de facão contra a vítima, causando lesões graves no antebraço. O homicídio não foi consumado devido a circunstâncias alheias à vontade do agressor, já que a mulher conseguiu se desvencilhar e recebeu socorro imediato de populares, além de atendimento médico.
Pena e agravantes
Na definição da pena, a Justiça considerou a gravidade da conduta, os maus antecedentes do réu e as circunstâncias do crime. Também foi destacado o histórico de violência doméstica, marcado por agressões físicas e comportamento de controle, que já havia causado danos anteriores à vítima.
Além da tentativa de feminicídio — caracterizada pela violência doméstica e por razões da condição de mulher —, foram aplicadas agravantes como motivo fútil e o fato de o crime ter sido cometido contra a própria cônjuge.
A sentença também determinou o pagamento mínimo de R$ 10 mil por danos morais à vítima.
O condenado teve a prisão preventiva mantida e não poderá recorrer em liberdade, como forma de garantir a segurança da sociedade e evitar novos crimes ou a possível consumação do ataque.
Aplicação de nova lei
O caso marca a primeira aplicação, na comarca de Alfenas, da Lei 14.994/2024, conhecida como “Pacote Antifeminicídio”. A legislação passou a tipificar o feminicídio de forma autônoma em relação ao homicídio, permitindo enquadramentos mais específicos e penas mais severas.
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