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Estudante é indenizada por atraso na formatura após faculdade não ofertar estágio obrigatório

  • gazetadevarginhasi
  • 31 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura
Estudante é indenizada por atraso na formatura após faculdade não ofertar estágio obrigatório
Divulgação
TJMG reduz valor de indenização a estudante de Enfermagem impedida de concluir curso por falta de estágio.

Juiz de Fora/MG. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reduziu de R$ 7 mil para R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga a uma estudante de Enfermagem, após a instituição de ensino superior não viabilizar os estágios obrigatórios que permitiriam a conclusão do curso no prazo previsto.

A aluna deixou de concluir a graduação ao final de 2022 por não conseguir realizar duas disciplinas essenciais: o estágio supervisionado hospitalar e o estágio supervisionado em saúde coletiva. A faculdade, segundo os autos, não firmou as parcerias necessárias com unidades de saúde para garantir a realização das atividades. A oferta de estágio só ocorreu em 2023, em outro município a 42 km de Juiz de Fora.

A instituição alegou que não houve má-fé e que a organização dos estágios depende de diversas etapas e da cooperação de terceiros. Também sustentou que, conforme o contrato educacional, as atividades práticas poderiam ocorrer fora da cidade sede do curso.

A Justiça de 1ª Instância condenou a faculdade a oferecer, no prazo de 15 dias, as disciplinas pendentes e apresentar cronograma e termo de compromisso, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 20 mil. Além disso, determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, confirmou a falha na prestação do serviço, mas considerou mais adequado fixar a indenização em R$ 5 mil. Ele afirmou que cabe à instituição garantir os convênios necessários para viabilizar os estágios, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ainda segundo o relator, a faculdade falhou ao oferecer vagas insuficientes para todos os alunos.

A decisão foi acompanhada pelos magistrados Adilon Cláver de Resende e Shirley Fenzi Bertão e já transitou em julgado.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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