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Ex-aluno é punido por prática considerada machista e discriminatória em universidade

  • há 2 horas
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Ex-aluno é punido por prática considerada machista e discriminatória em universidade
Divulgação-Foto: Rosinei Coutinho/STF
STF condena ex-aluno por trote misógino e fixa indenização por dano moral coletivo.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (30) reformar entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e condenar um ex-aluno da Universidade de Franca (Unifran) ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. A penalidade foi fixada em 40 salários mínimos e os valores serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID).

A decisão atendeu a recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1588622. O caso remonta a 2019, quando, segundo a ação civil pública, o então estudante de medicina promoveu um trote considerado “machista, misógino, sexista e pornográfico”.

De acordo com o processo, o ex-aluno conduziu um “juramento” em que calouros — especialmente mulheres — eram constrangidos a repetir frases de teor sexual e ofensivo, colocando-os em situação humilhante e de submissão. O episódio teve ampla repercussão nas redes sociais.

Na decisão, o ministro destacou que houve violação a princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade de gênero. Para ele, ficou configurado o dano moral coletivo, uma vez que a conduta ultrapassou o ambiente restrito da universidade e alcançou grande visibilidade pública.

“O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, foi provocado a decidir o óbvio, no sentido de garantir a própria existência digna das mulheres”, afirmou o relator.

Zanin também ressaltou que comportamentos desse tipo não podem ser tratados como simples brincadeiras. Segundo ele, práticas classificadas como “machistas”, “discriminatórias” ou “moralmente reprováveis” configuram formas de violência psicológica que podem contribuir para a perpetuação de outras formas de violência contra a mulher.

O caso havia sido inicialmente rejeitado pela Justiça de primeira instância, sob o argumento de que o episódio não teria atingido a coletividade. Esse entendimento foi mantido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo STJ, mas acabou revertido no STF.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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