top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Ex-gestores de Palmópolis são acionados pelo MPMG por prejuízo ao erário

  • gazetadevarginhasi
  • 23 de jan.
  • 1 min de leitura
Ex-gestores de Palmópolis são acionados pelo MPMG por prejuízo ao erário
Divulgação
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Almenara, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) visando ao ressarcimento de R$ 402.626,42 aos cofres públicos do município de Palmópolis, no Vale do Jequitinhonha. A ação é direcionada contra o ex-prefeito e o ex-secretário municipal de Finanças, em razão de irregularidades na gestão de empréstimos consignados ocorridas no exercício de 2016.

Conforme apurado em Inquérito Civil, os então gestores efetuaram descontos referentes a empréstimos consignados diretamente na folha de pagamento dos servidores municipais, mas deixaram de repassar os valores à Caixa Econômica Federal (CEF), instituição financeira responsável pelos contratos. A investigação apontou a prática de chamadas “retenções fictícias”, nas quais os recursos descontados dos servidores foram utilizados para cobrir outras despesas da administração municipal.

A conduta resultou na formação de um passivo judicial para o Município de Palmópolis, uma vez que a instituição financeira ingressou com Ação de Cobrança para reaver os valores devidos. O débito original, que somava R$ 172.208,41 em dezembro de 2016, foi acrescido de juros, multas e correção monetária, elevando o prejuízo total suportado pelo município.

Na ACP, o MPMG sustenta que, apesar de eventual prescrição da sanção por ato de improbidade administrativa, a pretensão de ressarcimento ao erário é imprescritível quando caracterizado o ato doloso. O entendimento está alinhado à tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 897, que reconhece a imprescritibilidade do ressarcimento em casos de desvio intencional de recursos públicos. Segundo o Ministério Público, o dolo ficou evidenciado pela utilização consciente dos valores vinculados a finalidade diversa daquela prevista em lei.
Fonte: MPMG

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page