Ex-prefeito de João Pinheiro é alvo de ação por manobra contra licitação de transporte urbano
gazetadevarginhasi
há 49 minutos
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Divulgação
MPMG aciona ex-prefeito de João Pinheiro por descumprimento de TAC sobre transporte coletivo.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) contra um ex-prefeito de João Pinheiro, no Noroeste de Minas, por improbidade administrativa. O motivo é o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o MPMG e o município em 2019, que previa a realização de licitação para concessão dos serviços de transporte coletivo urbano.
Na ação, além da responsabilização do ex-chefe do Executivo, o MPMG solicita à Justiça que determine a realização da licitação no prazo de até 180 dias, bem como a revogação das concessões irregulares em vigor. Segundo a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de João Pinheiro, a licitação deveria ter sido feita até maio de 2020.
De acordo com o promotor de Justiça Flávio Barreto Feres, o ex-prefeito não apenas deixou de cumprir o acordo como tentou transferir a responsabilidade ao Legislativo municipal, ao enviar projetos de lei em 2021 e 2022, alegando depender da aprovação da Câmara para realizar o certame. “A tentativa de cumprir o TAC por meio de um projeto de lei encaminhado à câmara municipal foi uma artimanha que ele usou com o objetivo de transferir a responsabilidade do poder executivo para o poder legislativo, uma vez que a realização do processo licitatório não precisa de autorização legislativa pois compete exclusivamente à prefeitura”, destacou Feres.
A ACP havia sido ajuizada inicialmente em 16 de maio de 2019. No fim daquele mês, a Prefeitura de João Pinheiro firmou o TAC com o MPMG, comprometendo-se a realizar o processo licitatório em até um ano. Diante do descumprimento e das tentativas consideradas protelatórias por parte da gestão municipal, o Ministério Público solicitou à Justiça a inclusão desses novos fatos na ação, pedindo também a rescisão judicial do TAC e a condenação do ex-prefeito por improbidade, sob a alegação de que ele agiu dolosamente ao não cumprir o acordo.