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Ex-servidor do Incra é condenado a devolver R$ 985 mil após receber salários sem trabalhar

  • gazetadevarginhasi
  • 26 de ago.
  • 1 min de leitura
Ex-servidor do Incra é condenado a devolver R$ 985 mil após receber salários sem trabalhar
Divulgação
Justiça condena ex-servidor do Incra que recebeu salários por sete anos sem trabalhar.

Um ex-funcionário do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi condenado a ressarcir R$ 985 mil aos cofres públicos após ter recebido salários indevidamente por mais de sete anos. O caso, julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), reforça a tese da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário em casos de improbidade administrativa.

O servidor havia sido cedido ao Senado Federal, onde ocupou cargo em comissão até fevereiro de 1995. Após a exoneração, deixou de se reapresentar ao órgão de origem e continuou a receber remuneração até setembro de 2002, quando o abandono de cargo foi identificado.

Em primeira instância, o processo foi considerado prescrito. No entanto, a apelação apresentada pelo Incra, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU), foi acolhida pelo TRF1, que determinou a devolução integral dos valores recebidos, além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal Especial junto ao Incra (PFE/Incra) e a Divisão de Cobrança Judicial da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (DCJUD-1), órgãos da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

Segundo o procurador federal Fabio Comelli Dutra, da DCJUD-1, a decisão “reforça a importante tese de imprescritibilidade de ressarcimento ao erário, permitindo que o réu de improbidade seja efetivamente responsabilizado pelo prejuízo causado aos cofres estatais, servindo ainda de exemplo para inibir condutas semelhantes no âmbito do serviço público”.

A condenação foi fundamentada nos artigos 9º, 10º, 11º e 12º da Lei da Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
Fonte: Agu

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Gazeta de Varginha

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