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Ex-servidor e filha são acusados de cobrar empresários em troca de terrenos em distrito industrial

  • gazetadevarginhasi
  • 4 de set.
  • 2 min de leitura
Ex-servidor e filha são acusados de cobrar empresários em troca de terrenos em distrito industrial
Divulgação
Ex-servidor de Poços de Caldas e filha são denunciados por esquema de cobrança em doação de terrenos.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou denúncia contra um ex-servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Inovação (Sedet) de Poços de Caldas, no Sul de Minas, acusado de cobrar valores indevidos de empresas interessadas em se instalar no distrito industrial da cidade. A filha dele também foi denunciada por envolvimento no esquema.

Segundo a Promotoria de Justiça Criminal de Poços de Caldas, o ex-servidor se apresentava como responsável por um programa de doação de terrenos, conduzia empresários até os lotes e exigia pagamentos para garantir a cessão. Para dar aparência de legalidade, entregava atas falsificadas do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Industrial (CDEI).

A irregularidade foi descoberta após a Procuradoria do Município constatar que os documentos não tinham assinaturas e continham informações inexistentes nas atas originais. De acordo com a denúncia, as vítimas chegaram a transferir valores via Pix, cheques e depósitos em espécie. A filha do ex-servidor cedia sua conta bancária para receber parte do dinheiro, tendo ciência da origem ilícita.

O prejuízo ultrapassa R$ 380 mil. Entre os casos, uma empresa pagou R$ 100 mil, sendo R$ 80 mil destinados à filha. Outra vítima transferiu R$ 130 mil, dos quais R$ 60 mil foram para a filha e R$ 40 mil para o ex-servidor. Já uma terceira empresa foi induzida a emitir dez cheques de R$ 25 mil, mas a maior parte foi sustada antes do saque.

O MPMG denunciou o ex-servidor por estelionato, falsificação de documento público e corrupção passiva, enquanto a filha responde por corrupção passiva. O órgão pede indenização de R$ 380 mil às vítimas e valor equivalente por danos morais coletivos.
Fonte: MPMG

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