Explosão em moradia fornecida por empresa não gera indenização a familiares, diz TST
gazetadevarginhasi
20 de ago.
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Divulgação
TST nega indenização a filhos de zelador morto em explosão em moradia fornecida pela empresa.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, negar indenização por danos morais e materiais aos filhos de um zelador que morreu após a explosão de um botijão de gás na casa em que residia, imóvel fornecido pela empregadora, a empresa Arinos Assessoria Empresarial Ltda., em São Paulo (SP).
O acidente ocorreu em fevereiro de 2017, quando o trabalhador, em um domingo de folga, preparava sua refeição. A explosão o deixou em coma por 20 dias, mas ele não resistiu aos ferimentos. Os filhos alegaram que o caso deveria ser reconhecido como acidente de trabalho, sustentando que a função de zelador, associada à moradia no local, configurava vínculo permanente de serviço.
A empresa, por sua vez, argumentou que não tinha responsabilidade sobre o ocorrido, afirmando que o botijão e o fogão pertenciam ao trabalhador e que cabia a ele zelar pelas condições do imóvel. A defesa foi acolhida pela 1ª e 2ª instâncias da Justiça do Trabalho, que consideraram que, por se tratar de dia de folga, não havia ligação entre o acidente doméstico e a atividade laboral.
No julgamento do recurso no TST, a relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, destacou que uma decisão em sentido contrário dependeria do reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST, que limita a atuação da instância superior. Assim, ficou mantida a decisão que isentou a empresa de qualquer responsabilidade.
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