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Expulsao de sobrinha de apartamento em Sete Lagoas gera indenizacao judicial

  • gazetadevarginhasi
  • 28 de set. de 2025
  • 1 min de leitura
Expulsao de sobrinha de apartamento em Sete Lagoas gera indenizacao judicial
Divulgação
TJMG condena tio a pagar indenizacao por expulsar sobrinha de imovel herdado em Sete Lagoas.

A 11ª Camara Civel do Tribunal de Justica de Minas Gerais (TJMG) determinou que um homem indenize a sobrinha em R$ 6 mil por danos morais apos tê-la retirado de um apartamento herdado pelos dois. A decisao reformou a sentenca da Comarca de Sete Lagoas, que havia negado o pedido.

Segundo o processo, a avó deixou o imovel como heranca conjunta para a mulher e o tio. Em junho de 2021, ele trocou as fechaduras, colocou os pertences da sobrinha em sacolas e os deixou na calcada, impedindo-a de voltar para casa. A vitima registrou boletim de ocorrencia com apoio de vizinhos e recorreu à Justica.

A defesa do tio alegou que nao houve danos morais, classificando o episodio como “pequena contrariedade do dia a dia”. Tambem argumentou que a abertura do inventario poderia ter sido providenciada por qualquer herdeiro.

Para a relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertao, a conduta configurou violacao de direitos da personalidade. Ela ressaltou que a mulher sempre viveu no imovel com a avo e que, apos a heranca, foi privada de sua propria moradia.

“Restou evidenciado que o reu excluiu a posse exercida pela sobrinha sobre imovel que permanecia em condominio, eis que nao efetuada a partilha em inventario”, afirmou. A magistrada acrescentou que a privacao repentina da moradia e a exposicao dos pertences na rua a colocaram em “situacao vexatoria, capaz de perturbar o sossego e causar constrangimento injusto”.

Com base nesses elementos, a Camara fixou a indenizacao em R$ 6 mil.
Fonte: TJMG

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