Falha em freios leva à morte de motorista; Justiça responsabiliza empresa por negligência
gazetadevarginhasi
há 1 dia
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Divulgação
TRT-MG condena empresas de móveis por morte de motorista em acidente rodoviário.
A Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu a responsabilidade objetiva de duas empresas do ramo de móveis pela morte de um motorista em acidente ocorrido durante o serviço. As companhias foram condenadas a pagar indenizações por danos morais e materiais aos dois filhos do trabalhador.
A decisão reformou sentença de primeiro grau, que havia negado o pedido de indenização. O relator do caso, desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior, votou pelo acolhimento do recurso dos herdeiros, entendimento que foi seguido pelos demais julgadores.
Cada filho do motorista receberá R$ 200 mil por danos morais, além de pensão mensal até completarem 21 anos de idade.
Entenda o caso
O acidente ocorreu em um trecho de declive da rodovia MG-352, na região de Abaeté, durante um dia chuvoso e com baixa visibilidade. O caminhão, pertencente à empresa e conduzido pelo empregado, perdeu o controle e caiu em uma ribanceira, sem deixar marcas de frenagem.
De acordo com o laudo pericial, o sistema de freios apresentou falha, levando o motorista a tentar se salvar saltando do veículo em movimento. Ele, contudo, morreu no local por politraumatismo craniano.
A defesa das empresas alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o salto do caminhão rompeu o nexo causal com o trabalho. O juízo da Vara do Trabalho de Patrocínio acolheu a tese e indeferiu o pedido de indenização.
Reforma da decisão
Ao analisar o recurso, o relator entendeu que a atividade de motorista rodoviário implica risco acentuado, atraindo a responsabilidade objetiva do empregador, conforme o artigo 927 do Código Civil.
Segundo o desembargador, a falta de manutenção adequada do veículo foi determinante para o acidente, e a reação do motorista foi um ato de autopreservação em situação de risco iminente, não podendo ser interpretada como culpa.
“Não se pode atribuir culpa a quem, numa situação de risco iminente de morte, tenta salvar a própria vida”, destacou o magistrado.
O relator citou ainda precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que afasta a tese de culpa exclusiva da vítima em casos nos quais o acidente decorre de fatores ligados ao risco da atividade profissional.
Risco da profissão e danos reconhecidos
Na decisão, o desembargador ressaltou o alto risco da profissão de motorista rodoviário, lembrando que o Brasil figura entre os países com maior índice de mortalidade no trânsito. Ele também citou que a MG-352 foi considerada a pior rodovia de Minas Gerais pela CNT em 2023, devido às condições precárias e ao traçado sinuoso.
Diante da gravidade da perda, o colegiado reconheceu o dano moral presumido (in re ipsa) e fixou a indenização em R$ 200 mil para cada filho, com base no princípio da razoabilidade e em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibiliza os limites indenizatórios previstos na CLT.
Os danos materiais foram calculados em 1/3 do salário do motorista (R$ 810 mensais), a serem pagos até que os filhos completem 21 anos. Posteriormente, as partes firmaram acordo homologado judicialmente, e os valores foram depositados em favor dos beneficiários.
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