Falta de contrato de parceria leva TRT-MG a reconhecer vínculo de cabeleireira com salão em Formiga
há 7 horas
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Divulgação/A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. A decisão considerou, entre outros fatores, a ausência de contrato escrito de parceria e a existência de rotina com horário definido e orientações do estabelecimento.
A Justiça do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, na região Centro-Oeste de Minas Gerais. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou, entre outros fatores, a ausência de contrato formal de parceria e as características da rotina de trabalho.
A profissional atuou no salão entre 1º de agosto de 2017 e 18 de agosto de 2023, com salário mensal reconhecido de R$ 1.450. Com a decisão, ficou mantido o entendimento da primeira instância, que já havia reconhecido a existência da relação de emprego e determinado o registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O julgamento no TRT-MG teve como relator o desembargador Luiz Otávio Linhares Renault e confirmou a sentença proferida pela juíza Carolina Lobato Góes de Araújo Barroso, que na época era titular da 1ª Vara do Trabalho de Formiga.
Ausência de contrato de parceria foi determinante
A legislação brasileira permite que profissionais de salões de beleza, como cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, esteticistas, depiladores e maquiadores, atuem por meio de contratos de parceria, sem necessariamente existir vínculo empregatício.
Para que esse modelo seja válido, entretanto, a parceria precisa ser formalizada por escrito e cumprir exigências previstas na legislação. Entre elas estão a assinatura do documento por duas testemunhas e a homologação pelo sindicato da categoria ou, quando não houver sindicato, pelo órgão competente do Ministério do Trabalho.
No caso analisado pela Justiça, não havia contrato escrito de parceria entre a profissional e o salão. A ausência do documento foi considerada um dos elementos importantes para o reconhecimento do vínculo.
Além disso, as provas reunidas no processo apontaram que a cabeleireira seguia uma rotina semelhante à de uma empregada contratada.
Horário e orientações do salão foram considerados
Uma testemunha ouvida durante o processo relatou que trabalhava de terça-feira a sábado, das 8h30 às 18h, e que a cabeleireira também cumpria esse mesmo horário.
Segundo o depoimento, quando não havia clientes agendados, as profissionais permaneciam no estabelecimento e auxiliavam na limpeza. O salão também orientava as cabeleireiras a divulgar promoções para atrair novos clientes.
Para a Justiça do Trabalho, esses elementos demonstraram a existência de subordinação, já que a profissional estava submetida a orientações e regras estabelecidas pelo estabelecimento.
Também foram considerados a habitualidade da prestação dos serviços, o pagamento pelo trabalho e a necessidade de atuação pessoal da profissional — características que, em conjunto, podem configurar uma relação de emprego.
Direitos trabalhistas foram reconhecidos
Com o reconhecimento do vínculo, a Justiça determinou o registro do período trabalhado na carteira profissional e garantiu à cabeleireira direitos trabalhistas referentes ao período não atingido pela prescrição.
Entre as verbas reconhecidas estão 13º salário, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e multa de 40%.
Por outro lado, alguns pedidos feitos pela trabalhadora foram rejeitados.
Uma perícia técnica concluiu que as atividades exercidas no salão não caracterizavam condições insalubres conforme os critérios da Norma Regulamentadora nº 15. Por isso, o pedido de adicional de insalubridade foi negado.
Também não foram reconhecidas horas extras. A Justiça considerou que a jornada indicada no processo não ultrapassava o limite de 44 horas semanais e que havia possibilidade de intervalo de uma hora para alimentação e descanso.
Salão recorreu, mas decisão foi mantida
A proprietária do estabelecimento recorreu ao TRT-MG e argumentou que a profissional atuava como parceira, recebendo 50% do valor de cada procedimento, sem subordinação ou habitualidade.
A Primeira Turma do Tribunal, porém, manteve o reconhecimento do vínculo empregatício. Para os desembargadores, a falta de um contrato formal de parceria, somada às características da prestação dos serviços, confirmou a existência de uma relação de emprego.
A decisão reforça que a parceria entre profissionais da área da beleza e salões precisa obedecer às exigências previstas em lei. Quando essas formalidades não são cumpridas e a rotina demonstra características típicas de emprego, o vínculo trabalhista pode ser reconhecido pela Justiça.
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