Filha de 24 anos perde pensão alimentícia após Justiça considerar que ela pode se sustentar
há 2 horas
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Divulgação/A 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve o fim da pensão alimentícia paga por um pai à filha de 24 anos. A jovem trabalha, mas não comprovou que precisava da ajuda financeira para garantir o próprio sustento.
TJMG mantém fim de pensão alimentícia para filha de 24 anos que trabalha e não comprovou necessidade.
A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que encerrou o pagamento de pensão alimentícia de um pai para a filha de 24 anos. A jovem trabalha e não conseguiu comprovar que ainda precisava da ajuda financeira para garantir o próprio sustento.
A decisão confirmou uma sentença de primeira instância de uma comarca do Vale do Aço, que determinou o fim do desconto de 12,5% sobre a aposentadoria do pai. O entendimento do Tribunal foi de que, após atingir a maioridade, a necessidade de receber pensão deixa de ser presumida e precisa ser demonstrada pelo filho.
Filha alegou necessidade para continuar os estudos
O pai entrou com a ação para pedir o encerramento da obrigação alimentar. Segundo ele, a filha já era adulta, possuía renda própria por meio do trabalho e não apresentava uma situação acadêmica que justificasse a continuidade do pagamento.
O processo apontou ainda que a jovem havia mudado de curso de graduação sem concluir a formação anterior ou apresentar comprovação de aproveitamento acadêmico.
A primeira instância acolheu os argumentos e determinou a interrupção da pensão.
A filha recorreu ao TJMG. Ela argumentou que, apesar de já ter atingido a maioridade, ainda dependia financeiramente do pai para continuar os estudos. Segundo ela, o salário recebido pelo trabalho não era suficiente para cobrir todas as despesas.
A jovem também afirmou que a mudança de curso fazia parte de seu direito de escolher a própria trajetória profissional e defendeu que o pai deveria continuar contribuindo com base no princípio da solidariedade familiar.
Maioridade muda regra sobre necessidade da pensão
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Carlos Roberto de Faria, explicou que o dever de pagar pensão alimentícia não termina automaticamente quando o filho completa 18 anos. No entanto, a partir da maioridade, cabe ao filho demonstrar que ainda existe uma necessidade concreta que justifique a manutenção da obrigação.
No caso analisado, o relator considerou que a jovem já estava inserida no mercado de trabalho e não apresentou elementos suficientes para demonstrar a impossibilidade de se sustentar.
O magistrado também avaliou que a pensão não poderia ser utilizada para prolongar uma situação de dependência financeira sem que houvesse comprovação de necessidade.
Princípio da autorresponsabilidade
Na decisão, o desembargador destacou o chamado princípio da autorresponsabilidade, relacionado à necessidade de que a pessoa adulta assuma progressivamente a responsabilidade pela própria manutenção.
O relator ressaltou que o entendimento não significa impedir que pais continuem ajudando filhos que estejam buscando formação profissional ou ampliando sua qualificação.
A questão, segundo ele, é evitar que a obrigação alimentar seja mantida indefinidamente quando não houver comprovação de necessidade, fazendo com que a pensão deixe de cumprir sua finalidade e passe a estimular uma dependência prolongada.
Com esse entendimento, a 8ª Câmara Cível Especializada do TJMG manteve a decisão que encerrou o pagamento da pensão alimentícia à filha de 24 anos.
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