Família será indenizada após crianças consumirem chocolate com larvas no Sul de Minas
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Justiça condena fabricante e comércio por chocolate contaminado consumido por crianças.
Larvas em chocolate levam Justiça a condenar empresas por danos morais em MG.
Uma fabricante de chocolates e uma comerciante do Sul de Minas foram condenadas pela Justiça a indenizar uma consumidora após a presença de larvas ser encontrada em um chocolate consumido pelos filhos dela. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na comercialização do produto.
O colegiado manteve a condenação, mas reduziu o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 5 mil, adequando a quantia aos parâmetros adotados em casos semelhantes.
De acordo com o processo, a mãe percebeu a contaminação ao identificar larvas no chocolate após parte do alimento já ter sido consumida pelas crianças. Horas depois, os menores passaram mal, apresentando sintomas como diarreia e vômito.
Em primeira instância, o juízo da Comarca de Cambuí determinou que tanto a fabricante quanto o estabelecimento comercial indenizassem a consumidora pelos danos sofridos.
Ao recorrer da decisão, a indústria de chocolates alegou que o processo de fabricação segue rígidos padrões de segurança e sustentou que haveria uma “impossibilidade biológica” de contaminação dentro da fábrica. A empresa também afirmou que as larvas poderiam ter surgido em razão de armazenamento inadequado por parte da loja.
Já o comércio argumentou não ter cometido qualquer irregularidade e questionou a existência de danos morais, além do valor fixado na condenação.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a situação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê responsabilidade objetiva do fabricante e responsabilidade solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento.
Segundo o magistrado, fotos e vídeos apresentados no processo comprovaram a presença das larvas no chocolate consumido pela família. O relator ressaltou ainda que a fabricante não conseguiu apresentar provas suficientes para afastar a responsabilidade pelo defeito no produto.
A decisão também mencionou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a comercialização de alimento contendo corpo estranho configura dano moral. No entendimento do TJMG, a situação se agravou porque houve ingestão parcial do alimento contaminado pelas crianças.
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