Filho dependente químico é condenado por desviar dinheiro e vender bens dos pais idosos
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FotoDivulgação/O Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou para três anos e dois meses a pena de um homem condenado por utilizar cartões, realizar transferências bancárias sem autorização e vender objetos dos pais idosos. Ele também deverá pagar indenização por danos morais às vítimas.
TJMG aumenta pena de homem condenado por desviar dinheiro dos pais idosos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem diagnosticado com dependência química por utilizar o cartão de crédito dos pais idosos, realizar transferências bancárias sem autorização e vender objetos da residência para obter dinheiro. A pena foi aumentada para três anos e dois meses de reclusão, com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003).
A decisão foi proferida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Na primeira instância, o homem havia sido condenado a um ano e dez meses de reclusão, pena inicialmente substituída pela prestação de serviços à comunidade.
O relator do caso em segunda instância, juiz convocado Haroldo André Toscano de Oliveira, destacou que o crime previsto no artigo 102 do Estatuto da Pessoa Idosa consiste em apropriar-se de bens, rendimentos ou benefícios financeiros de pessoas idosas e utilizá-los para finalidade diferente da prevista.
Durante o processo, os pais relataram que o filho, dependente de drogas e álcool, vendia objetos da residência para comprar entorpecentes. Também afirmaram que os valores retirados indevidamente, inclusive de benefícios previdenciários, eram utilizados para o consumo de drogas.
As declarações das vítimas e a confissão do réu confirmaram as transferências realizadas por Pix para a conta pessoal dele, além do uso do cartão de crédito sem autorização.
O magistrado ressaltou que não houve comprovação de que a dependência química tenha comprometido a capacidade do homem de compreender o caráter ilícito das próprias ações. Segundo o relator, as condutas ocorreram em diferentes momentos, demonstrando a apropriação consciente dos bens dos pais.
Além do aumento da pena, o TJMG determinou o pagamento de indenização por danos morais equivalente a um salário mínimo para cada uma das vítimas.
A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e a substituição da pena de prisão por tratamento terapêutico e acompanhamento psicossocial. Os pedidos foram negados.
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