Motor de Amarok sofre danos por combustível contaminado e proprietário perde ação contra Volkswagen
há 2 horas
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FotoDivulgação/O TJMG manteve a decisão que negou indenização ao proprietário de uma Volkswagen Amarok que apresentou problemas no sistema de injeção. Laudo pericial apontou que os danos foram provocados por combustível contaminado com água ou solventes, afastando a responsabilidade da montadora e da concessionária.
TJMG isenta concessionária e montadora de indenização por danos em caminhonete causados por combustível contaminado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que negou o pedido de indenização e ressarcimento feito pelo proprietário de uma caminhonete Volkswagen Amarok V6 Extreme, modelo 2019, contra uma concessionária de Nova Serrana, no Oeste de Minas, e a Volkswagen do Brasil. A perícia apontou que os danos no motor foram provocados pelo uso de combustível de baixa qualidade, contaminado por água ou solventes, e não por defeito de fabricação.
O proprietário relatou que, em maio de 2021, enquanto trafegava por Belo Horizonte, o veículo apresentou perda repentina de potência e pane, sendo necessário acionar um guincho para levá-lo a uma concessionária autorizada. Como as empresas recusaram a cobertura da garantia para o reparo do sistema de injeção de combustível, ele acionou a Justiça.
Na ação, o motorista alegou que havia um vício oculto de fabricação na bomba de combustível e falha na prestação do serviço. Também defendeu que a concessionária e a montadora deveriam responder solidariamente pelos danos e solicitou o ressarcimento de R$ 26 mil referentes ao conserto da caminhonete.
O proprietário ainda contestou o laudo pericial, argumentando que não foi realizada análise laboratorial do combustível, mas apenas uma avaliação técnica de engenharia mecânica.
Em primeira instância, a Justiça da Comarca de Nova Serrana julgou os pedidos improcedentes. O proprietário recorreu, mas a 21ª Câmara Cível do TJMG manteve a decisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, destacou que a perícia identificou desgaste abrasivo e oxidação na bomba de alta pressão e no sistema de injeção. Os danos foram atribuídos ao uso de combustível inadequado ou contaminado, afastando a hipótese de defeito de fabricação.
Segundo o magistrado, a identificação de uma causa externa para os danos caracteriza hipótese de exclusão da responsabilidade civil, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), por culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Com isso, o tribunal entendeu que a concessionária e a montadora não tinham obrigação de arcar com os reparos, mantendo também a negativa de cobertura pela garantia do veículo.
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