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Filiação socioafetiva póstuma não exige prova formal do falecido, decide STJ

  • há 2 horas
  • 2 min de leitura
Filiação socioafetiva póstuma não exige prova formal do falecido, decide STJ
Divulgação
STJ define que paternidade socioafetiva póstuma independe de manifestação formal do pai.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que o reconhecimento póstumo da paternidade socioafetiva não exige manifestação formal de vontade do pretenso pai. Segundo o colegiado, o vínculo de filho reconhecido publicamente é suficiente para configurar a filiação.

O caso envolveu três mulheres que ajuizaram ação para reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, cumulada com pedido de herança em relação ao falecido padrasto. As autoras alegaram que, após perderem o pai biológico, conviveram como família com a mãe biológica, o padrasto e a filha natural dele, recebendo amor, educação e suporte financeiro por mais de 20 anos.

Na instância inicial, o juízo julgou o pedido improcedente, entendendo que seria necessária prova formal de que o padrasto tivesse intenção inequívoca de reconhecer as enteadas como filhas. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão, argumentando que o tratamento diferenciado à filha biológica indicaria ausência de intenção de reconhecimento.

Filiação socioafetiva baseada no afeto
A relatora do STJ, ministra Nancy Andrighi, destacou que a filiação socioafetiva independe de formalidades legais, pois se fundamenta na relação de afeto existente. Segundo a ministra, o reconhecimento exige apenas:
  1. Tratamento do postulante como filho;
  2. Conhecimento público dessa condição.

"A constatação de concreto laço de afetividade dispensa qualquer manifestação expressa, importando somente o tratamento efetivo dispensado entre as partes envolvidas e o reconhecimento público dessa relação", afirmou a ministra.

Nancy Andrighi também ressaltou que o tratamento diferenciado dado à filha biológica não afasta a comprovada relação socioafetiva entre o padrasto e as autoras. Negar a filiação por esse motivo equivaleria a discriminar vínculos de parentesco juridicamente reconhecidos.

No processo, ficou evidenciado que as autoras e a filha natural mantinham relacionamento de irmãs, inclusive com tatuagem conjunta com a palavra “sisters”, selando simbolicamente o vínculo familiar. Com base nesses elementos, o STJ deu provimento ao recurso, reconhecendo a paternidade socioafetiva post mortem.
Fonte: Stf

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Gazeta de Varginha

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