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Irmã é condenada após desviar dinheiro de venda de imóvel de irmão com deficiência

  • 14 de abr.
  • 2 min de leitura
Irmã é condenada após desviar dinheiro de venda de imóvel de irmão com deficiência
Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG
Uma mulher foi condenada pela Justiça a indenizar o próprio irmão, pessoa com deficiência auditiva, após desviar valores provenientes da venda de um imóvel em Belo Horizonte.

A decisão é do juiz Igor Queiroz, da 21ª Vara Cível da comarca, que determinou o pagamento de R$ 26,1 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais à vítima.
De acordo com o processo, o homem havia nomeado a irmã como procuradora para conduzir a venda de um imóvel. Para isso, entregou a ela documentos pessoais, cartão bancário e assinaturas em branco.

O imóvel foi vendido em dezembro de 2010, e o valor de R$ 26.172,77 foi depositado na conta do proprietário. No entanto, no mesmo dia, o dinheiro foi retirado sem autorização e transferido para a conta da filha da ré.

A vítima afirmou que teve a assinatura falsificada e que, além disso, a irmã se recusou a devolver seus documentos pessoais, impedindo-o de movimentar a própria conta bancária.

Durante audiência, a mulher chegou a oferecer o pagamento de R$ 26,8 mil parcelados, mas a proposta foi recusada. Testemunhas confirmaram que o valor desapareceu da conta e que os documentos não foram devolvidos.

Na defesa, a ré negou as acusações, alegando que não falsificou assinatura nem recebeu valores referentes à venda do imóvel.

Ao analisar o caso, o magistrado considerou que as provas apresentadas foram suficientes para comprovar o desvio. Um laudo médico confirmou a deficiência auditiva da vítima, fator que, segundo o juiz, evidenciou sua condição de vulnerabilidade e dependência da confiança familiar para realizar operações mais complexas.

A decisão destacou ainda que o valor foi sacado poucos minutos após o depósito e transferido para conta ligada à ré, o que reforçou a responsabilização.

Para o juiz, a tentativa de acordo apresentada pela mulher durante o processo também indicou sua participação no desvio. Ele ressaltou que, se não houvesse envolvimento, não haveria motivo para propor o ressarcimento do valor.

Ao fixar os danos morais, o magistrado considerou o sofrimento causado à vítima, que ficou sem o imóvel, sem o dinheiro e sem documentos pessoais, além de ter precisado acionar a Justiça contra a própria irmã.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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