Fraude documental leva Justiça a anular transferência de lotes em Lagoa Santa
12 de dez. de 2025
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Divulgação Crédito: Envato Elements / Imagem ilustrativa)
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de 1ª Instância que declarou nula a escritura pública de compra e venda de lotes em Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O colegiado negou o recurso de apelação e determinou o cancelamento do registro imobiliário, bem como a correção da transferência na Prefeitura, restituindo aos autores da ação a titularidade dos terrenos. O cartório responsável, localizado em Contagem, deverá registrar o cancelamento do negócio e incluir referência à sentença judicial.
A relatora do caso, desembargadora Cláudia Maia, ressaltou que houve falsificação de documentos utilizados na alienação dos lotes, o que torna o negócio jurídico inexistente e nulo, conforme previsto no artigo 166, inciso VII, do Código Civil. Ela observou ainda que, mesmo que se admitisse boa-fé por parte da empresa adquirente, isso não seria suficiente para validar a transferência baseada em documentos fraudados.
Na defesa, a empresa alegou que os proprietários não apresentaram comprovações de exercício da posse, como pagamento de tributos ou manutenção do imóvel, e que teria sido induzida a erro pela aparência de abandono. Contudo, esse entendimento não foi acolhido pelo Tribunal.
Segundo o acórdão, a boa-fé do comprador pode gerar direito a indenização contra os responsáveis pela fraude, mas não permite que se transfira propriedade sem autorização do verdadeiro dono. A 14ª Câmara Cível também rejeitou o argumento de abandono, lembrando que, para que isso configure perda de propriedade, é necessária manifestação clara do proprietário de não mais conservar o bem — o que não ocorreu no caso. A simples ausência de manutenção ou pagamento de impostos não configura abandono jurídico.
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